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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 13 de 8 de Abril de 2022

Dispõe sobre o sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação no âmbito do IPREM.

PORTARIA Nº 013/2022 - IPREM

A Superintendente do IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, institui a utilização do sistema Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI como canal único de entrada para abertura de chamados de suporte, entre outras atividades inerentes à Gestão da Tecnologia da Informação no âmbito desta Autarquia, considerando a necessidade de:

- ter-se uma ferramenta automatizada para controle de inventário de ativos de informática;

- rastrear e manter a documentação e histórico de execução das demandas com a implementação de padrão de entrada de pedidos, priorização e acompanhamento das solicitações; e

- implementação de gestão de processos de tecnologia e boas práticas;

RESOLVE:

Art. 1º. O Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI é o meio exclusivo, a ser utilizado pelos usuários de recursos de tecnologia da Informação do IPREM, para realização das seguintes atividades:

 

I - Atendimento das demandas direcionadas à Assessoria de Tecnologia da Informação - ATI, referentes a solicitações diversas, referentes à configuração, instalação e resolução de problemas referentes à microinformática, que constam no Catálogo de Serviços;

 

II - Gestão do ciclo de vida e inventário das licenças de software, gestão do ciclo de vida e inventário de hardware, vinculação das informações sobre os ativos de informática aos respectivos contratos e processos de aquisição/pagamento.

§ 1º. A reserva de ativos de informática compartilhados, tal como notebooks e projetores, deverá ser feita por meio da ferramenta CITI.

 

§ 2º. O Catálogo de Serviços deverá ser acessado pelos usuários dentro do próprio sistema, em http://citi.pmsp/ e será periodicamente revisado e atualizado pela ATI a fim de atualização.

 

§ 3º. Solicitações fora do disposto do caput serão descartadas de ofício pela ATI.

 

 

Art. 2º. O “Catálogo de Serviços” é a ferramenta de apoio à instrução, capacitação e utilização do Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI que delimita quais os serviços ofertados pela Supervisão de Informática, e em quais condições.

 

 

Art. 4º. A ATI ficará responsável por dar assistência ao manuseio do Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI.

Parágrafo Único: A assistência descrita no caput não se configura como condição necessária para a aplicação do disposto nesta Portaria, tampouco para a utilização do CITI.

 

Art. 5º. O Controle Integrado de Tecnologia da Informação - CITI será mantido pela SMIT.

§ 1º. A ferramenta CITI não acessará dados privados ou documentos de trabalho.

 

Art. 6º. Durante a instalação do agente de inventário fica obrigatória a inserção do número do patrimônio (NBPM) no momento solicitado durante a configuração, para possibilitar futura integração com o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM).

Art. 7º - A ATI, ao receber solicitações que necessitem de interações com terceiros contratados, procederá com o devido e eventual registro da solicitação junto à empresa contratada e deverá, como usuária do serviço contratado, controlar o gerenciamento dos prazos contratuais para o respectivo atendimento.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo