Dispõe sobre a constituição, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, de Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.
PORTARIA Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a constituição, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, de Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Portaria SF nº 18, publicada no DOC de 30/01/2021;
RESOLVE:
Art.1º Constituir o Grupo de Planejamento - GP do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, responsável pela elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais, composto pelos seguintes membros:
Coordenador:
I - Marcelo Akyama Florencio - RF nº 859.926-2
E-MAIL: marcelo.florencio@prefeitura.sp.gov.br
Suplente:
II - Maria de Fatima Ivanechtchuck Gomes – RF nº 858.839-2
E-MAIL: mfatimagomes@prefeitura.sp.gov.br
Membros:
III - Rosister Fátima Vaz Oliveira - RF nº 627.587.7
E-MAIL: rosistero@prefeitura.sp.gov.br
IV - Fabiana Nunes de Almeida - RF nº 793.504-8
E-MAIL: fabiananunes@prefeitura.sp.gov.br
Responsável pela inserção dos dados no SOF:
V - Ednei Foz - RF nº 652.618.7 – Login: d652618
E-MAIL: edneif@prefeitura.sp.gov.br
Suplente:
VI - Melany de Oliveira – RF n° 879.598.3 – Login: d879598
E-MAIL: melanyoliveira@prefeitura.sp.gov.br
Ordenador da despesa:
VII - Márcia Regina Ungarette - RF n° 746.768-1
E-MAIL: marciaungarette@prefeitura.sp.gov.br
Coordenador:
I - Marcelo Akyama Florencio - RF nº 859.926-2 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
E-MAIL: marcelo.florencio@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
Suplente:
II – Neuza Maria Conceição Pimentel Santana – RF n° 926.696-8 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
E-MAIL: neuzaconceicao@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
Membros:
III - Fabiana Nunes de Almeida - RF nº 793.504-8 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
E-MAIL: fabiananunes@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
Responsável pela inserção dos dados no SOF:
IV - Ednei Foz - RF nº 652.618-7 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
E-MAIL: edneif@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
Suplente:
V - Melany de Oliveira – RF n° 879.598-3 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
E-MAIL: melanyoliveira@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
VI – Cristiane Moreira Bizerra – RF n° 725.402-4 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
E-MAIL: cristianebizerra@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
VII – Marcelo Alves dos Santos – RF n° 843.656-8 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
E-MAIL: marceloasantos@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
Ordenador da despesa:
VIII - Márcia Regina Ungarette - RF n° 746.768-1 (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
E-MAIL: marciaungarette@prefeitura.sp.gov.br (Redação dada pela Portaria IPREM nº 10/2024)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo