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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 8 de 24 de Março de 2015

Altera o Cômite de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

PORTARIA 8/15 - IPREM

DE 24 DE MARÇO DE 2015

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando a necessidade de alteração do Comitê de Investimentos que foi criado pela Portaria nº 22/2012.

RESOLVE:

Art. 1- O Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, de caráter deliberativo, tem como competência analisar e aprovar políticas e estratégias de investimentos do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, observando os regulamentos e diretrizes pertinentes.

Art. 2º - O Comitê de Investimentos é composto por 06 (seis) membros titulares, a saber:

- Fernando Rodrigues da Silva – Superintendente;

- Euclides Augusto de Queiroz Esteves – Chefe de Gabinete;

- Tânia Cristina de Oliveira - Diretor da Divisão de Finanças e Contabilidade;

- Rosirene Bonesso Montañes – Assessor Técnico;

- Roberta Koszegi Ronsini - Chefe de Seção II - Seção de Tesouraria;

- Diego de Jesus Serrano - Chefe da Seção Técnica – Seção de Programação Financeira;

§1º. Na composição do comitê de investimentos será exigida a certificação de que trata o artigo 2º da portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011, para a maioria dos seus membros.

§2º.O membro titular será representado em seus impedimentos e afastamentos legais, por seu substituto em exercício.

§3º. A Presidência do Comitê será exercida pelo Superintendente do IPREM e, no seu impedimento, pelo Chefe de Gabinete.

Art. 3º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores e pelas Diretrizes do Conselho Monetário Nacional.

Art. 4º Compete ao Comitê de Investimentos:

I. Aprovar a Política de Investimentos Anual do Instituto;

II. Deliberar acerca do plano anual de execução da política de investimento do IPREM, a ser estabelecido em conformidade com o plano plurianual de investimentos e de custeio, e com as respectivas programações econômico-financeiras e orçamentárias;

III. Acompanhar periodicamente a evolução dos investimentos do Instituto de Previdência;

IV. Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas de investimento do Instituto de Previdência;

V. Sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro;

VI. Avaliar riscos potenciais;

VII. Propor critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis.

Art. 5º Ao presidente do Comitê compete:

I. Estabelecer a pauta dos assuntos a serem analisado a cada reunião;

II. Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê;

Art. 6º Aos membros do Comitê compete:

I. Comparecer às reuniões habitualmente;

II. Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;

III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.

Art. 7º. O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, com a presença da maioria absoluta dos membros e, deliberará por maioria simples dos presentes.

I. O Comitê de Investimentos poderá ser convocado, extraordinariamente, por seu Presidente e/ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

II. As convocações, juntamente com a ordem do dia, devem ser comunicadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias para as reuniões ordinárias e de 03 (três) dias para as reuniões extraordinárias;

III. Nas reuniões deverão ser lavradas as Atas, que por sua vez serão publicadas no diário Oficial do Município de São Paulo;

Art. 8º. Esta Portaria revoga as Portarias 22/2012 e 34/2013 e entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo