CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 49 de 11 de Julho de 2006

ESTABELECE PARA O SISTEMA DE CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS A TAXA DE JUROS MAXIMA DE 2,9%

PORTARIA 49/06 - IPREM

O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no decreto n° 46.518, de 20 de outubro de 2005, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 do Decreto n° 46.518 de 20 de outubro de 2005, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas municipais e prevê a edição de normas complementares a seu cumprimento;

CONSIDERANDO que o Sistema de Consignação em Folha de Pagamento, no que se refere a consignação facultativas de correntes de empréstimo pessoal obtidos junto a bancos públicos ou privados e cooperativas de crédito, é informado por principio segundo o qual as condições, os produtos e os serviços para os servidores e pensionistas municipais devem ser mais vantajosos do que os oferecidos no mercado;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNPS n° 1.278, de 31 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Previdência Social e nas Instruções Normativas n° 05, de 15 de maio de 2006 e n° 6, de 31 de maio de 2006, do Presidente do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, limitando a taxa de juros aplicada às operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil, consignados em benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO que tais normas criam verdadeiro indicador econômico e financeiro para o crédito consignado;

CONSIDERANDO , por fim, a manifestação de Secretaria Municipal de Finanças nos autos do processo n°2005-0.301.934-4;

RESOLVE :

Art. 1°. Até que seja estabelecidas diretrizes próprias e critérios específicos para o Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, será observada, em caráter obrigatório, a taxa de juros aplicada às operações de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil fixada para as consignações dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, no âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

Art. 2°. A taxa de juros aplicada às operações de empréstimo pessoais e financiamento do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores/pensionistas do IPREM não poderá ser superior a 2,9% (dois vírgula nove por cento) ao mês.

Art. 3°. Fica vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC, e demais taxas administrativas que incidam sobre as operações de empréstimos, financiamento e arrendamento mercantil, de forma que a taxa de juros passa a expressar o custo efetivo de empréstimo.

Art. 4°. O percentual máximo estipulado no Art. 2°. será alterado sempre que ocorrer alterações do índice de âmbito do INSS, observado o disposto no Art. 1°. desta Portaria.

Art. 5°. A partir do mês de julho p.f. as informações para processamento de desconto consignados deverão vir acompanhadas de declaração, firmada pelo representante de entidade credenciada, sob as penas da lei, de que a taxa de juros ajustada é fixada nesta Portaria, na forma dos artigos 2° e 4°.

Art. 6°. A taxa de juros praticada pelas instituições deverá ser disponibilizada para consulta na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo, devendo sua atualização ser providenciada pelo Departamento de Recursos Humanos.

Art. 7°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 42/07(IPREM)-TAXA DE JUROS NAO SUPERIOR A 2,72% CONFORME ART. 1. E 4. DA PORTARIA