PORTARIA 30/09 - IPREM
DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
MARCIA REGINA MORALEZ, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Memorando nº 00251/2009-S,
CONSIDERANDO a existência das atribuições do Gabinete do Superintendente previstas no capítulo V Seção I do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983, que dispõe sobre a reestruturação do IPREM;
CONSIDERANDO a inexistência do cargo de Chefe do referido Gabinete, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de responsável para o exercício das atribuições pertinentes,
R E S O L V E:
1. Atribuir à servidora SANDRA REGINA BIDIN PAVAN FIRMIANO, R.F. 261.6, em exercício no cargo de Diretor Técnico de Departamento, Ref. DAS-14, as funções de Chefe do Gabinete da Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM, no período de 05/08/2009 a 24/08/2009.
2. Delegar competência à servidora para:
a) executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Superintendente;
b) prestar serviços de apoio administrativo para as unidades do Gabinete;
c) coordenar as atribuições e atividades do Gabinete previstas no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983;
d) assessorar e assistir ao Superintendente em sua representação oficial, política e social;
e) cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, e as decisões do Superintendente, bem como atender os prazos estabelecidos para execução dos trabalhos e das ordens emanadas das Autoridades Superiores;
f) coordenar as atividades das Assessorias, das Divisões e demais unidades de apoio, transmitindo aos seus titulares a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
g) atender a correspondência do Superintendente, promovendo a apreciação, a triagem, a guarda, o registro, a expedição e o arquivamento dos documentos;
h) firmar documentos e ordens internas de acordo com estas atribuições ou delegação do Superintendente;
i) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
j) encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal toda matéria de competência desse órgão;
k) encaminhar ao Tribunal de Contas, à Administração Direta, Indireta e demais Empresas Públicas do Município de São Paulo, informações de natureza financeira, contábil e administrativa;
l) distribuir tarefas especiais aos membros das equipes de apoio administrativo do Gabinete;
m) deliberar, respeitada a legislação pertinente, sobre a freqüência dos servidores imediatamente subordinados ao Superintendente; sobre a jornada de trabalho dos demais servidores do Instituto, a critério e responsabilidade da chefia imediata e mediata, bem como sobre a dispensa de ponto de servidores para participação em congressos, seminários, eventos e outros;
n) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Superintendente.
3. O exercício das funções atribuídas não tem caráter remuneratório.
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM, aos 04 de agosto de 2009.