CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 296 de 27 de Setembro de 2001

ATRIBUI A SERVIDOR QUE ESPECIFICA AS FUNCOES DE CHEFE DE GABINETE.

PORTARIA 296/01 - IPREM

O Superintendente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a existência das atribuições do Gabinete do Superintendente previstas no capítulo V - Seção I do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983, que dispõe sobre a reestruturação do IPREM;

CONSIDERANDO a inexistência do cargo de Chefe do referido Gabinete, na estrutura organizacional do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de responsável para o exercício das atribuições pertinentes,

R E S O L V E:

1. Atribuir ao servidor ALENCAR RODRIGUES FERREIRA JÚNIOR, R.F. 4099.2, Assessor Técnico, ref. DAS-12, as funções de Chefe do Gabinete do Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

2. Ao Chefe do Gabinete compete:

a) executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Superintendente;

b) preparar o expediente a ser encaminhado ao Superintendente;

c) prestar serviços de apoio administrativo para as unidades do Gabinete;

d) coordenar as atribuições e atividades do Gabinete previstas no parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1983;

e) assessorar e assistir ao Superintendente em sua representação oficial, política e social;

f) cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, e as decisões do Superintendente, bem como atender os prazos estabelecidos para execução dos trabalhos e das ordens emanadas das Autoridades Superiores;

g) coordenar as atividades das Assessorias, das Divisões e demais unidades de apoio, transmitindo aos seus titulares a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;

h) atender a correspondência do Superintendente, promovendo a apreciação, a triagem, a guarda, o registro, a expedição e o arquivamento dos documentos;

i) firmar documentos e ordens internas de acordo com estas atribuições ou delegação do Superintendente;

j) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;

k) encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal toda matéria de competência desse órgão;

l) encaminhar ao Tribunal de Contas, à Administração Direta, Indireta e demais Empresas Públicas do Município de São Paulo, informações de natureza financeira, contábil e administrativa;

m) providenciar, controlar e organizar, através das equipes de apoio, os expedientes a serem assinados exclusivamente pelo Superintendente;

n) distribuir tarefas especiais aos membros das equipes de apoio administrativo do Gabinete;

o) deliberar sobre a freqüência dos servidores imediatamente subordinados ao Superintendente, bem como sobre a jornada de trabalho dos demais servidores do Instituto, a critério e responsabilidade da chefia imediata e mediata, respeitada a legislação em vigor;

p) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Superintendente.

3. O exercício das funções ora atribuídas não tem caráter remuneratório.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.