CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 279 de 19 de Setembro de 2001

REGULAMENTA O SISTEMA DE ESTAGIOS DO IPREM.

PORTARIA 279/01 - IPREM

71.000.339.2001*99 -O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 29.540, de 26 de fevereiro de 1991, com as alterações aprovadas pelo Decreto nº 40.662, de 24 de maio de 2001, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura Municipal de São Paulo, passíveis de adoção por esta Autarquia;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regulamentação do Sistema de Estágios no âmbito do IPREM,

RESOLVE:

Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.

Art. 1º - O Sistema de Estágios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo será coordenado e gerenciado pelo Setor de Seleção e Treinamento, tendo por objetivo a complementação do ensino e da aprendizagem do estudante de nível universitário e de nível técnico no âmbito desta Autarquia, através da concessão de Bolsas-Auxílio.

Art. 2º - O estágio será planejado e desenvolvido em colaboração com a Instituição de Ensino e em conformidade com os programas e horários escolares, servindo de instrumento de integração em termos de treinamento profissional, de aperfeiçoamento cultural, técnico-científico e de relacionamento humano.

Art. 3º - O Sistema de Estágio do IPREM compreenderá:

I -O total de 50(cinqüenta) vagas, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Administração, sendo os valores das Bolsas-Auxílio equivalentes a: 100% do valor da referência QPA-7A-jornada 30 horas semanais, para o nível universitário e 70% da mesma referência para o nível técnico;

II - A carga horária do estágio será de 06(seis) horas diárias, de 2ª a 6ª feira;

III - O estágio terá a duração de 12(doze) meses, prorrogáveis por idêntico período uma única vez, mas findando automaticamente com a conclusão ou abandono do curso pelo estagiário, independentemente do tempo decorrido de seu início.

Art. 4º - Unidade de Estágio é o Órgão(Gabinete, Departamento, Divisão, Seção ou Setor) onde o estudante exercerá atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

Art. 5º - Cada estagiário terá um Supervisor Direto, com formação universitária.

Art. 6º - A Coordenação Geral de Estágio terá como atribuições:

I - Fixar diretrizes e normas gerais para o cumprimento dos sistemas de estágios;

II- Divulgar para as Instituições de Ensino, as oportunidades de estágios considerando as necessidades do IPREM e os currículos escolares;

III- Celebrar "Termo de Colaboração" com as Instituições de Ensino responsáveis pelo aprimoramento técnico-profissional dos estudantes;

IV - Manter um cadastro de estagiários e controlar o preenchimento e/ou remanejamento das vagas para estágio, de acordo com as necessidades e a capacidade de cada setor da Autarquia;

V - Firmar com o estudante selecionado o respectivo Termo de Compromisso, assim como outros documentos essenciais à formalização do estágio;

VI - Emitir e assinar a Declaração de Estágio e o Atestado de Realização de Estágio;

VII - Elaborar, mensalmente, as folhas de pagamento da Bolsa-Auxílio, bem como, providenciar as medidas necessárias para a efetivação do pagamento.

VIII - Controlar a freqüência dos estagiários, inclusive o apontamento de descontos referentes ao período freqüentado de estágio:

a) O Controle de Freqüência dos estagiários será feito através de folhas individuais com duas colunas de horário, uma para entrada e outra para saída, a serem assinadas pelo estagiário nos devidos horários.

b) Fica vedada a assinatura concomitante de entrada e saída. Se assim ocorrer, haverá a perda das horas estagiadas no dia;

c) Não serão aceitas compensações ou troca do horário previamente estabelecido, salvo por motivos escolares fundamentados e devidamente comprovados e assinados em papel timbrado do estabelecimento de ensino;

d) As faltas, entradas tardias e saídas antecipadas serão computadas durante o mês, para o desconto correspondente, em horas, no fechamento da freqüência.

e) As faltas ou atrasos do estagiário ocorridos em períodos de provas, devidamente comprovados pela Instituição de Ensino, não serão objeto de desconto e sanção de qualquer natureza.

IX - Proceder ao cancelamento das Bolsas-Auxílio dos estudantes que não cumprirem o Termo de Compromisso.

X - Planejar, organizar e realizar:

a) Atividades de orientação e atualização, visando garantir os objetivos do Sistema de Estágio;

b) Reuniões periódicas para o acompanhamento e avaliação do Sistema de Estágio, objetivando a tomada de medidas saneadoras quando necessárias;

XI - Organizar informações permanentes e atualizadas, contendo a documentação dos atos internos, os estudos técnicos realizados, a literatura existente e o cadastro geral de todos os estagiários que participaram e participam do sistema.

XII- Proceder ao recrutamento, seleção e treinamento dos estudantes que estagiarão nas unidades de estágios.

XIII- Compatibilizar os planos de estágio de acordo com o Artigo 3º do Decreto nº 40.662/01.

XIV - Acompanhar, junto aos Supervisores e Estagiários, o desenvolvimento dos Planos de Estágio.

Art. 7º - A Supervisão direta do estágio tem como atribuições:

I - Proceder à avaliação dos estagiários;

II- Comunicar à Coordenação Geral de Estágio quaisquer irregularidades ocorridas, bem como as interrupções do estágio ou desligamento do estagiário;

III - Discutir e propor à Coordenação Geral de Estágio, planos, projetos e sugestões pertinentes ao Sistema de Estágios;

IV - Participar da seleção do estudante candidato;

V - Elaborar os planos de estágio para vagas da unidade;

VI - Orientar e acompanhar o estagiário na execução de suas tarefas;

VII - Analisar e avaliar o desenvolvimento do estagiário;

VIII - Comunicar, por escrito, à Coordenação Geral de Estágio quaisquer ocorrências relativas às faltas, aos atrasos, ao comportamento incompatível com as atividades exercidas e ao desligamento dos estagiários;

IX - Solicitar, a qualquer momento, o desligamento do estagiário.

Art. 8º - Os estudantes serão selecionados por processo definido pela Coordenação Geral de Estágio e deverão ser encaminhados, no mínimo 3(três) por vaga, para a entrevista final da unidade de estágio.

Art. 9º- A Coordenação Geral de Estágio promoverá treinamento para estagiários e supervisores.

Art. 10º - O Termo de Compromisso poderá ser rescindido pela Coordenação Geral de Estágio ou pelo estagiário, mediante comunicação escrita, com 5(cinco) dias úteis de antecedência.

Art. 11º - Cessarão as atividades de aprendizagem quando o estagiário:

I - Desistir do estágio;

II - Não observar as normas estabelecidas pela Administração;

III- Adotar comportamento adverso ao bom funcionamento da Unidade de Estágio;

IV - Tiver, injustificadamente, 10(dez) faltas consecutivas ou 20(vinte) interpoladas no período de vigência de seu estágio;

V - For considerado reprovado no semestre e/ou ano, conforme o caso, pela respectiva Instituição de Ensino;

VI - Trancar matrícula ou concluir o curso;

VII - Completar 24(vinte e quatro) meses de estágio, ininterruptos ou constituídos da soma de diversos períodos;

VIII - For desligado a pedido do Supervisor Direto ou a critério da Administração.

Art. 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 065, de 17 de março de 1999 e nº 072, de 23 de fevereiro de 2000.

PORTARIA 279/01 - IPREM

REPUBLICAÇÃO

71.000.339.2001*99 - O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 29.540, de 26 de fevereiro de 1991, com as alterações aprovadas pelo Decreto nº 40.662, de 24 de maio de 2001, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura Municipal de São Paulo, passíveis de adoção por esta Autarquia;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regulamentação do Sistema de Estágios no âmbito do IPREM,

RESOLVE:

Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.

Art. 1º - O Sistema de Estágios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo será coordenado e gerenciado pelo Setor de Seleção e Treinamento, tendo por objetivo a complementação do ensino e da aprendizagem do estudante de nível universitário e de nível técnico no âmbito desta Autarquia, através da concessão de Bolsas-Auxílio.

Art. 2º - O estágio será planejado e desenvolvido em colaboração com a Instituição de Ensino e em conformidade com os programas e horários escolares, servindo de instrumento de integração em termos de treinamento profissional, de aperfeiçoamento cultural, técnico-científico e de relacionamento humano.

Art. 3º - O Sistema de Estágio do IPREM compreenderá:

I -O total de 50(cinqüenta) vagas, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Administração, sendo os valores das Bolsas-Auxílio equivalentes a: 150% do valor da referência QPA-7A-jornada 30 horas semanais, para o nível universitário e 105% da mesma referência para o nível técnico;

II - A carga horária do estágio será de 06(seis) horas diárias, de 2ª a 6ª feira;

III - O estágio terá a duração de 12(doze) meses, prorrogáveis por idêntico período uma única vez, mas findando automaticamente com a conclusão ou abandono do curso pelo estagiário, independentemente do tempo decorrido de seu início.

Art. 4º - Unidade de Estágio é o Órgão(Gabinete, Departamento, Divisão, Seção ou Setor) onde o estudante exercerá atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

Art. 5º - Cada estagiário terá um Supervisor Direto, com formação universitária.

Art. 6º - A Coordenação Geral de Estágio terá como atribuições:

I - Fixar diretrizes e normas gerais para o cumprimento dos sistemas de estágios;

II- Divulgar para as Instituições de Ensino, as oportunidades de estágios considerando as necessidades do IPREM e os currículos escolares;

III- Celebrar "Termo de Colaboração" com as Instituições de Ensino responsáveis pelo aprimoramento técnico-profissional dos estudantes;

IV - Manter um cadastro de estagiários e controlar o preenchimento e/ou remanejamento das vagas para estágio, de acordo com as necessidades e a capacidade de cada setor da Autarquia;

V - Firmar com o estudante selecionado o respectivo Termo de Compromisso, assim como outros documentos essenciais à formalização do estágio;

VI - Emitir e assinar a Declaração de Estágio e o Atestado de Realização de Estágio;

VII - Elaborar, mensalmente, as folhas de pagamento da Bolsa-Auxílio, bem como, providenciar as medidas necessárias para a efetivação do pagamento.

VIII - Controlar a freqüência dos estagiários, inclusive o apontamento de descontos referentes ao período freqüentado de estágio:

a) O Controle de Freqüência dos estagiários será feito através de folhas individuais com duas colunas de horário, uma para entrada e outra para saída, a serem assinadas pelo estagiário nos devidos horários.

b) Fica vedada a assinatura concomitante de entrada e saída. Se assim ocorrer, haverá a perda das horas estagiadas no dia;

c) Não serão aceitas compensações ou troca do horário previamente estabelecido, salvo por motivos escolares fundamentados e devidamente comprovados e assinados em papel timbrado do estabelecimento de ensino;

d) As faltas, entradas tardias e saídas antecipadas serão computadas durante o mês, para o desconto correspondente, em horas, no fechamento da freqüência.

e) As faltas ou atrasos do estagiário ocorridos em períodos de provas, devidamente comprovados pela Instituição de Ensino, não serão objeto de desconto e sanção de qualquer natureza.

IX - Proceder ao cancelamento das Bolsas-Auxílio dos estudantes que não cumprirem o Termo de Compromisso.

X - Planejar, organizar e realizar:

a) Atividades de orientação e atualização, visando garantir os objetivos do Sistema de Estágio;

b) Reuniões periódicas para o acompanhamento e avaliação do Sistema de Estágio, objetivando a tomada de medidas saneadoras quando necessárias;

XI - Organizar informações permanentes e atualizadas, contendo a documentação dos atos internos, os estudos técnicos realizados, a literatura existente e o cadastro geral de todos os estagiários que participaram e participam do sistema.

XII- Proceder ao recrutamento, seleção e treinamento dos estudantes que estagiarão nas unidades de estágios.

XIII- Compatibilizar os planos de estágio de acordo com o Artigo 3º do Decreto nº 40.662/01.

XIV - Acompanhar, junto aos Supervisores e Estagiários, o desenvolvimento dos Planos de Estágio.

Art. 7º - A Supervisão direta do estágio tem como atribuições:

I - Proceder à avaliação dos estagiários;

II- Comunicar à Coordenação Geral de Estágio quaisquer irregularidades ocorridas, bem como as interrupções do estágio ou desligamento do estagiário;

III - Discutir e propor à Coordenação Geral de Estágio, planos, projetos e sugestões pertinentes ao Sistema de Estágios;

IV - Participar da seleção do estudante candidato;

V - Elaborar os planos de estágio para vagas da unidade;

VI - Orientar e acompanhar o estagiário na execução de suas tarefas;

VII - Analisar e avaliar o desenvolvimento do estagiário;

VIII - Comunicar, por escrito, à Coordenação Geral de Estágio quaisquer ocorrências relativas às faltas, aos atrasos, ao comportamento incompatível com as atividades exercidas e ao desligamento dos estagiários;

IX - Solicitar, a qualquer momento, o desligamento do estagiário.

Art. 8º - Os estudantes serão selecionados por processo definido pela Coordenação Geral de Estágio e deverão ser encaminhados, no mínimo 3(três) por vaga, para a entrevista final da unidade de estágio.

Art. 9º- A Coordenação Geral de Estágio promoverá treinamento para estagiários e supervisores.

Art. 10º - O Termo de Compromisso poderá ser rescindido pela Coordenação Geral de Estágio ou pelo estagiário, mediante comunicação escrita, com 5(cinco) dias úteis de antecedência.

Art. 11º - Cessarão as atividades de aprendizagem quando o estagiário:

I - Desistir do estágio;

II - Não observar as normas estabelecidas pela Administração;

III- Adotar comportamento adverso ao bom funcionamento da Unidade de Estágio;

IV - Tiver, injustificadamente, 10(dez) faltas consecutivas ou 20(vinte) interpoladas no período de vigência de seu estágio;

V - For considerado reprovado no semestre e/ou ano, conforme o caso, pela respectiva Instituição de Ensino;

VI - Trancar matrícula ou concluir o curso;

VII - Completar 24(vinte e quatro) meses de estágio, ininterruptos ou constituídos da soma de diversos períodos;

VIII - For desligado a pedido do Supervisor Direto ou a critério da Administração.

Art. 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 065, de 17 de março de 1999 e nº 072, de 23 de fevereiro de 2000.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.

Alterações

P 148/02(IPREM)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 5374/01(SME)-AUTORIZA DIRETORES DE ESCOLAS ASSINAREM TERMOS DE COLABORACAO/COMPROMISSO CONFORME PREVISTO P/PORTARIA