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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 20 de 3 de Julho de 2015

Dispõe sobre competência ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, na forma de legislação vigente, administrar, gerenciar e a operacionalizar o RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos e fundos previdenciários, responsabilizando-se nessa condição, pelo processamento dos dados, concessão e pagamento das aposentadorias e pensões.

PORTARIA 20/15 - IPREM

DE 03 DE JULHO DE 2015.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA , Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo (IPREM), usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis a previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;

CONSIDERANDO que a Previdência Social está prevista na Constituição Federal, possui natureza alimentar e deve observar o equilíbrio financeiro e atuarial não podendo sofrer solução de continuidade;

CONSIDERANDO a atual situação do quadro de servidores efetivos do IPREM, que sofreu redução de 49%, se considerado o exercício de 2005, passando de 134 para 68 em 2015, dos quais 30% já possuem condições de aposentar até o ano 2016, aliada a necessidade de mapeamento dos processos de trabalho, da manualização das rotinas nos setores para institucionalizar a gestão do conhecimento;

CONSIDERANDO os termos do artigo 18 do Decreto nº 46.860/2005, que determina que o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM é o único órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsabilizando-se nessa condição pelo processamento dos dados, concessão e pagamento desses benefícios;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e o redimensionamento das atividades administrativas e atribuições, a gestão e a otimização dos recursos materiais e humanos a fim de garantir a continuidade nos serviços para atendimento das finalidades institucionais essenciais: realização da receita em seu potencial, a garantia do pagamento dos benefícios e o atendimento aos beneficiários;

DISPÕE:

Art. 1º Compete ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, na forma de legislação vigente, administrar, gerenciar e a operacionalizar o RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos e fundos previdenciários, responsabilizando-se nessa condição, pelo processamento dos dados, concessão e pagamento das aposentadorias e pensões.

§1º. A assunção integral das competências acometidas ao IPREM para administração da unidade gestora única previdenciária será efetivada pela implementação de cronograma em normativos que prevejam a reestruturação da Autarquia e a reorganização do RPPS.

§2º. As regras autoaplicáveis previstas na Lei nº 13.973 de 12 de maio de 2005, e do Decreto n° 46.860, de 27 de dezembro de 2005, que tratam da realização da receita previdenciária, do pagamento, da contabilização, do processamento de dados dos benefícios, e do atendimento aos beneficiários são consideradas essenciais e relevantes para Administração e para os Segurados e Beneficiários, e deverão continuar a serem prestados com zelo e eficácia para atendimento às finalidades institucionais do IPREM;

Art. 2º Todos os servidores do IPREM são responsáveis pelo bom atendimento dos segurados e seus dependentes, devendo pautar sua conduta pelas regras estabelecidas no artigo 178 da Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 56.130/2015, zelando pela qualidade e bom andamento dos serviços previstos no artigo 1º desta Portaria.

§1º. Para viabilização e agilidade na consecução das atividades de competência do IPREM, serão realizados mutirões, comissões e grupos de trabalho por meio de convocação prévia da Superintendência, com antecedência mínima de 48 horas da realização dos serviços ou mediante a publicação do ato, quando for o caso.

§2º. Sempre que houver necessidade de continuidade no Atendimento serão realizados remanejamento de servidores para o setor de atendimento, a fim de garantir a prestação dos serviços essenciais aos segurados e seus dependentes.

§3º Deverão ser observados, rigorosamente, na tramitação dos processos, expedientes e demais documentos conforme disciplinado na Lei 14.141/06 e no Decreto de n° 51.714/10.

Art. 3º Observado o regime de transição de modelos administrativos até que seja promulgada Lei de reestruturação do IPREM, e visando a continuidade e atendimento dos objetivos previstos no artigo 1º desta Portaria, ficam redistribuídas as atribuições e atividades da Divisão de Finanças e Contabilidade (DFC), da Divisão de Benefícios (DB) e da Divisão de Assuntos Internos (DAI) e dar outras providências.

Art. 4º Ficam atribuídas ao Gabinete da Divisão de Finanças e Contabilidade, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e ao órgão gestor, as atividades de:

I. Receber os processos e documentos enviados pelas demais áreas do IPREM e das entidades da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal (CMSP) e Tribunal de Contas (TCMSP);

II. Autuar, analisar e manifestar-se e promover andamento nos processos e documentos pertinentes à sua área de atuação, garantindo o zelo profissional, cumprimento de prazo e a devida instrução;

III. Autorizar o pagamento das despesas e garantir a sua efetivação no prazo legal;

IV. Controlar o pagamento do parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e de todas as obrigações tributárias da autarquia, inclusive o acompanhamento das obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil (RFB), com apoio da Assistência Técnica;

V. Elaborar e encaminhar ofícios e demais expedientes pertinentes a Divisão de Finanças e Contabilidade (DFC) e suas atribuições;

VI. Elaborar, acompanhar e assinar os Termos de Acordo Amigável;

VII. Acompanhar, assinar os Instrumentos Particulares de Quitação (IPQ) dos imóveis financiados e a prestação de contas perante a Superintendência;

VIII. Acompanhar, subsidiar e prestar informações ao Comitê de Política de Investimentos;

IX. Manter organizado e consolidado os normativos aplicáveis à Receita Previdenciária, orientando a correta aplicação no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

X. Acompanhar e consolidar os resultados orçamentários, financeiros e contábeis do IPREM e do Órgão Gestor;

XI. Subsidiar a Superintendência, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF), os órgãos de controle interno e externo Administração quanto aos dados e informações de natureza contábil, orçamentária, econômico-financeira e fiscal;

XII. Acompanhar, analisar e subsidiar a Superintendência, com apoio da Assistência Técnica, resposta a apontamento de auditoria do Tribunal de Contas (TCMSP), Controladoria Geral do Município (CGM) e dos órgãos de controle interno do IPREM,

XIII. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 1º. Fica atribuída ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Divisão Técnica de Finanças e Contabilidade a responsabilidade pela gestão dos recursos materiais e humanos subordinados à divisão para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas neste artigo;

§ 2º. Na falta de Diretor nomeado ou no seu impedimento por qualquer motivo, serão avocadas temporariamente ao Gabinete da Superintendência as atribuições previstas no caput, seus incisos e no parágrafo anterior, que convocará servidores das áreas subordinadas para prestar o suporte administrativo e garantir a continuidade dos serviços.

Art. 5º Ficam atribuídas à Assistência Técnica da Divisão de Finanças e Contabilidade (DFC), dentre outras inerentes às suas competências relativas à Autarquia e ao órgão gestor, as atividades de:

I. Assessorar o diretor nos assuntos de competência da Divisão de Finanças e Contabilidade (DFC);

II. Apoiar à Divisão de Finanças e Contabilidade (DFC) na análise de processos, mediante solicitação;

III. Acompanhar junto à Seção de Contabilidade Previdenciária do encaminhamento dos Relatórios Contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento - SF, e demais órgãos (controle de prazos e remessas);

IV. Acompanhar junto à Seção de Contabilidade Previdenciária e Seção de Programação Financeira e Tesouraria, do encaminhamento dos demonstrativos ao Ministério da Previdência Social – MPS, para regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP (controle de prazos e remessas);

V. Subsidiar a Superintendência na consolidação das informações relativas ao Compromisso de Desempenho Institucional conjuntamente com a Seção de Contabilidade Previdenciária;

VI. Acompanhar e apoiar à Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC, na análise dos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, Controladoria Geral do Município e Conselhos Fiscal e Deliberativo do IPREM;

VII. Realizar o acompanhamento da regularidade fiscal e cadastral do IPREM junto à Receita Federal do Brasil - RFB;

VIII. Apoiar à Seção de Contabilidade Previdenciária na análise de incidência de tributos nas contratações do IPREM;

IX. Analisar as minutas de edital quanto aos aspectos contábeis e financeiros exarando manifestação com a finalidade de orientar e corrigir eventuais erronias;

X. Analisar, acompanhar os processos relativos ao regime de adiantamento e manter atualizadas as normas e julgados do TCMSP que tratam da matéria;

XI. Elaborar e remeter os demonstrativos referentes às obrigações acessórias mensalmente à Receita Federal do Brasil (RFB);

XII. Acompanhar a atualização na legislação relativa às normas contábeis e orçamentárias e efetuar as adaptações no SOF, em colaboração com as outras áreas da divisão;

XIII. Elaborar os cálculos referentes a multas e penalidades contratuais;

XIV. Elaborar os cálculos diversos solicitados pelo Diretor de Divisão Técnica de Finanças e Contabilidade.

XV. Elaborar os cálculos judiciais em apoio à Procuradoria Geral do Município (PGM);

XVI. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 6º Ficam atribuídas à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e ao órgão gestor, as atividades de:

I. Elaborar e executar todos os procedimentos das Folhas de Pagamento dos benefícios dos inativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, Câmara Municipal (CMSP) e Tribunal de Contas (TCMSP);

II. Elaborar e executar os procedimentos para realização dos cálculos da insuficiência financeira, da emissão e da remessa do Ofício à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

III. Atualizar os débitos de contribuições e pensões indevidas para efeito de cobrança amigável;

IV. Atualizar os valores das ações judiciais enviados pelos Departamentos Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município;

V. Controlar a entrada e o registro de precatórios;

VI. Cadastrar os precatórios no sistema da Procuradoria Geral do Município (PGM);

VII. Acompanhar mensalmente os pagamentos dos precatórios pagos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizados no site;

VIII. Elaborar as planilhas de atualização dos saldos de precatórios a pagar;

IX. Controlar a entrada de Requisições de Pequeno Valor;

X. Elaborar e atualizar as planilhas das Requisições de Pequeno Valor;

XI. Controlar os pagamentos de Créditos de Pequeno Valor e a confecção da DIRF e dos comprovantes de rendimentos;

XII. Fornecer as informações de pagamentos de precatórios à Seção Pessoal para elaboração de comprovante de rendimentos e DIRF;

XIII. Atualizar os dados e informações constantes das planilhas de acompanhamento dos Precatórios, para averiguar a incidência de Imposto de Renda e garantir seu recolhimento;

XIV. Elaborar as planilhas da dívida ativa para encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF), especialmente nos casos de parcelamento do PASEP e dos precatórios;

XV. Manter atualizado o Plano de Contas;

XVI. Contabilizar os atos e fatos contábeis que afetam o patrimônio do IPREM;

XVII. Contabilizar os recebimentos e pagamentos;

XVIII. Conciliar os saldos contábeis financeiros;

XIX. Conciliar os saldos contábeis patrimoniais;

XX. Instruir tempestivamente os processos de demonstrativos contábeis (Balancetes) para remessa à Superintendência, Conselhos do IPREM e Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

XXI. Elaborar e instruir os relatórios e anexos contábeis previstos na Lei Complementar n° 101/2000, na Lei Federal nº 4.320/1964 e nas leis orçamentárias, encaminhando-os aos setores competentes, inclusive para a respectiva publicação;

XXII. Acompanhar a atualização das normas contábeis e orçamentárias e efetuar as adaptações no Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF), quando se fizer necessária;

XXIII. Emitir as Notas de Reserva;

XXIV. Emitir e liquidar as Notas de Empenho;

XXV. Elaborar as Propostas Orçamentárias;

XXVI. Acompanhar a Execução Orçamentária;

XXVII. Controlar e Liquidar os Restos a pagar;

XXVIII. Elaborar os Processos de Crédito Adicional;

XXIX. Calcular os reajustes contratuais;

XXX. Controlar os saldos orçamentários dos contratos;

XXXI. Incluir, manter, alterar e excluir dados cadastrais de contratos firmados pelo IPREM no Sistema Orçamentário e Financeiro (SOF).

XXXII. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 1° As Seções de Contabilidade Geral e de Contabilidade Financeira ficam agrupadas para fins de organização e orientação técnica, à Seção Técnica de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária, mantidas as atuais denominações.

§ 2° - Ficam sob-responsabilidade da Seção Técnica de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária os recursos materiais e humanos, e demais atribuições e atividades das Seções de Contabilidade Geral e de Contabilidade Financeira.

Art. 7º Ficam atribuídas à Seção de Controle de Empréstimos, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e ao Órgão Gestor, as atividades de:

I. Gerir as amortizações dos empréstimos imobiliários;

II. Emitir os boletos de mutuários que não sofrem desconto em folha;

III. Emitir os boletos e controlar os recebimentos decorrentes de Termos de Acordo relativos aos débitos dos financiamentos imobiliários;

IV. Controlar a adimplência e inadimplência dos financiamentos;

V. Remeter os arquivos de prestações mensais relativos aos financiamentos imobiliários para desconto em folha;

VI. Instruir os processos de pagamento de seguros;

VII. Analisar e manifestar-se sobre as solicitações de indenização por sinistro e providências junto à Seguradora;

VIII. Elaborar e atualizar as planilhas de débitos em ações judiciais decorrentes de inadimplência;

IX. Elaborar, emitir e certificar as certidões de financiamentos imobiliários;

X. Elaborar os comprovantes anuais de pagamento para fins de Declaração do Imposto de Renda;

XI. Remeter o mapa de descontos à Contabilidade;

XII. Conferir e certificar o cumprimento da obrigação e emitir o Instrumento Particular de Quitação (IPQ) do contrato imobiliário;

XIII. Elaborar os despachos e Instrumentos Particulares de Quitação (IPQ) e respectivas publicações;

XIV. Gerir os processos de apuração de débito de contribuições, financiamentos imobiliários e recebimentos indevidos de qualquer natureza pagos pelo IPREM;

XV. Efetuar e registrar as correspondências, comunicações, notificações aos devedores;

XVI. Elaborar e firmar Termos de Acordo na forma da legislação vigente;

XVII. Elaborar, emitir e remeter os boletos para pagamento das parcelas de Acordo;

XVIII. Controlar o saldo devedor e a amortização das parcelas;

XIX. Instruir e remeter os processos dos devedores inadimplentes ao departamento judicial da PGM;

XX. Elaborar informações ao Ministério Público, Departamento de Polícia, Receita Federal, Poder Judiciário e demais órgãos de controle, quando requisitados na forma da legislação vigente;

XXI. Atuar como preposto do IPREM quando requerido ou solicitado pelos órgãos administrativos e judiciais de outros Entes Públicos e designados pela Superintendência ou chefia imediata.

XXII. Gerir e operacionalizar a emissão de certidões.

XXIII. Controlar os recebimentos de contribuições da PMSP e autarquias, mediante análise das consignações, acertos e estornos do mês com emissão do documento contábil (DRD)

XXIV. Emitir o mapa de arrecadação dos órgãos vinculados ao IPREM

XXV. Controlar os recebimentos/débitos das contribuições dos servidores afastados e respectivos órgãos cessionários, com emissão do documento contábil (DRD)

XXVI. Controlar os recebimentos/débitos das contribuições dos servidores optantes afastados por LIP, com emissão dos boletos para recolhimento

XXVII. Apurar os débitos de contribuições para cobrança amigável ou inclusão em folha de pagamento

XXVIII. Controlar os pagamentos de servidores que assinaram Termo de Acordo – débitos de contribuições

XXIX. Elaborar e atualizar as planilhas de débitos para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial

XXX. Elaborar as planilhas para instrução de processos judiciais (devolução de contribuições de aposentados)

XXXI. Emitir outras certidões de interesse do servidor

XXXII. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 8º Ficam atribuídas ao Setor de Programação Financeira, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e ao órgão gestor, as atividades de:

I. Elaborar a programação dos pagamentos autorizados;

II. Acompanhar a movimentação e a conciliação bancária relativas às contas correntes e aplicações financeiras do IPREM;

III. Elaborar ofícios e documentos dirigidos às instituições financeiras para efetuar resgates, aplicações, transferências, e autorizações para pagamento das folhas de ativos, inativos do IPREM e dos beneficiários do RPPS;

IV. Efetuar a baixa dos pagamentos efetuados no SOF;

V. Controlar e liquidar os cheques retidos liberados para pagamento;

VI. Elaborar os demonstrativos de aplicações financeiras;

VII. Participar com dados e informações para formulação da Política de Investimentos do RPPS;

VIII. Elaborar, certificar e enviar os demonstrativos do RPPS e do Órgão Gestor ao Ministério da Previdência Social;

IX. Elaborar o preparo e remessa dos arquivos dos pagamentos no sistema do BB/Ofícios de Liberação dos arquivos

X. Cadastrar as contas judiciais para pagamentos de RPV/outros

XI. Controlar os malotes do BB

XII. Manter a guarda de extratos, expedientes e demais documentos relativos às movimentações bancárias;

XIII. Acompanhar o ingresso de recursos nas contas correntes e sua documentação comprobatória junto às áreas competentes;

XIV. Elaborar os boletins de caixa para remessa à Contabilidade

XV. Acompanhar as autorizações para liberação de depósitos judiciais em acordo com as solicitações do Departamento Judicial;

XVI. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 1º A Seção de Programação, seção de Tesouraria e Cálculos Judiciais, ficarão sob responsabilidade e coordenação técnica do Setor de Programação Financeira.

§ 2º A responsabilidade pelo setor supracitado fica atribuída à atual Chefe de Seção Técnica responsável pela Seção de Programação Financeira.

Art. 9º Ficam atribuídas a Seção de Controle de Contribuições, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e ao órgão gestor, especialmente disciplinadas no Decreto nº 19.308 de 30 de novembro de 1.983, as atividades de:

I. Controlar os recebimentos de contribuições funcionais e dos servidores vinculados a Administração Direta, Indireta, a CMSP, e ao TCMSP;

II. Analisar as consignações, acertos e estornos do mês com emissão do documento contábil (DRD);

III. Emitir o mapa de arrecadação da Administração Direta, Indireta, da CMSP, e do TCMSP;

IV. Controlar os recebimentos e os débitos relativos às contribuições dos servidores afastados e dos respectivos órgãos cessionários, com emissão do documento contábil (DRD);

V. Controlar os recebimentos e os débitos relativos às contribuições dos servidores afastados por LIP, e providenciar a emissão dos boletos para seu recolhimento;

VI. Apurar os débitos de contribuições para cobrança amigável ou inclusão em folha de pagamento, mediante autorização do servidor;

VII. Controlar os pagamentos de servidores que assinaram Termo de Acordo relativos às contribuições previdenciárias em atraso;

VIII. Elaborar e atualizar as planilhas de débitos para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial;

IX. Elaborar as planilhas para instrução de processos judiciais (devolução de contribuições de aposentados);

X. Emitir certidões de interesse do servidor.

XI. Elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento da receita;

XII. Elaborar e emitir guias de recolhimento de contribuição;

XIII. Prestar as informações gerenciais de suas atribuições ao Núcleo de Planejamento e Gestão;

XIV. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 10 - Ficam atribuídas ao Setor de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e ao órgão gestor, as atividades de:

I. Elaborar e executar os procedimentos para pagamento das folhas de pensões e dos inativos do IPREM

II. Elaborar e executar os procedimentos relativos à efetivação das folhas de inativos do TCMSP, da CMSP e SFMSP, inclusive as suplementares e aos saldos de aposentadoria por falecimento;

III. Consolidar e remeter a DIRF anual à Receita Federal do Brasil relativas as informações das folhas de Pensão, de Ativos do IPREM, e dos Inativos do TCMSP, CMSP e SFMSP;

IV. Atender os servidores e pensionistas em relação a comprovantes de rendimentos de precatórios;

V. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. A transposição das atividades do Setor de Gestão de Pessoal e Folha de Pagamento conforme prevista no caput, serão implementadas em até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 11 - Ficam atribuídas a Divisão de Benefícios, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e ao órgão gestor, as atividades de:

I. Elaborar os cálculos de retribuição base em processos de concessão de pensão

II. Revisar os cálculos para atendimento às exigências do Tribunal de Contas;

III. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 12 - A estruturação da Divisão de Finanças e Contabilidade será composta do quadro de pessoal, hierarquia e atribuições dispostas no anexo 01 da presente portaria.

Art. 13 - Ficam instituídos os seguintes núcleos de trabalho:

I. Planejamento e Gestão - NPG;

II. Compensação Previdenciária - NCP;

III. Relacionamento Institucional - NRI;

IV. Controles Internos e Conformidade – NCIC

V. Apoio Jurídico – NAJ.

Parágrafo único. Os núcleos de trabalho estarão subordinados a Superintendência que designará os respectivos coordenadores.

Art. 14 - São atribuições do Núcleo de Planejamento e Gestão:

I. Coordenar as ações de elaboração, planejamento, execução, manutenção e gerenciamento dos projetos e do plano estratégico;

II. Elaborar, atualizar, consolidar e emitir informações e indicadores estratégicos do instituto.

III. Assessorar no planejamento estratégico do instituto;

IV. Assessorar na gestão, proposição e consolidação dos indicadores e informações gerenciais;

V. Desenvolver estudos, avaliações e projeções de caráter atuarial, econômico, financeiro e orçamentário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de São Paulo;

VI. Acompanhar o planejamento e a execução do orçamento;

VII. Realizar e consolidar a gestão de projetos;

VIII. Implementar e gerir os processos de formação e aperfeiçoamento profissional;

IX. Implementar e gerir os processos de gestão de riscos;

X. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 15 – São atribuições do Núcleo de Compensação Previdenciária:

I. Identificar os documentos para realizar a compensação previdenciária;

II. Controlar e acompanhar os recebimentos e repasses dos valores junto ao INSS;

III. Emitir relatório mensal do COMPREV.

IV. Autuar processo administrativo, acompanhar e registrar a receita do COMPREV;

V. Anexar cópia do contrato do convênio com MPAS;

VI. Gerar relatórios de Compensação Previdenciária;

VII. Emitir DRD (Documento de Recolhimento ou Depósito)

VIII. Encaminhar PA para DFC – Gabinete;

IX. Manter a guarda de documentos e do processo administrativo;

X. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas;

Art. 16 – São atribuições do Núcleo de Relacionamento Institucional:

I – Planejar, gerenciar, coordenar e exercer atividades inerentes à comunicação institucional da Autarquia;

II – Interagir com as diversas mídias, impressas, eletrônicas e sociais, sobre as rotinas e processos de interesse da Autarquia;

III – Estabelecer canal permanente de comunicação com os segurados, seus dependentes, munícipes e demais órgãos da Administração Pública;

IV – Supervisionar o projeto IPREM Melhor Idade;

V – Receber e analisar as reivindicações, reclamações, sugestões e denúncias, encaminhando-as, conforme a matéria, para as áreas competentes;

VI - Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 17 - São atribuições do Núcleo Controles Internos e Conformidade:

I – Elaborar o conjunto de métodos e processos a serem adotados com a finalidade de comprovar atos e fatos, impedir erros, fraudes e aperfeiçoar a eficiência da Administração.

II - Coordenar e organizar o conjunto das atividades de controle exercidas pelas diversas unidades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM;

III - Promover os controles internos e propor ações de medidas corretivas e de conformidade;

IV- Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 18 – São atribuições do Núcleo de Apoio Jurídico:

I – Assessorar o Superintendente nos assuntos de natureza jurídica;

II – Assegurar a necessária coordenação e a unidade de procedimento jurídico na instituição;

III – Apoiar juridicamente as áreas de recursos humanos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, nos assuntos previdenciários;

IV – Examinar e aprovar minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes;

V – Emitir manifestações jurídicas;

VI – Exercer outras atribuições no âmbito da sua área de atuação;

VII – Estabelecer, elaborar e divulgar internamente normas de procedimentos técnicos, de acompanhamento indireto de processos e de avaliação de resultados;

VIII – Auxiliar na orientação das comissões instauradas com finalidade de apuração de processo preliminar de apuração de qualquer natureza, inclusive de natureza disciplinar;

IX - Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 19 - Os responsáveis por cada uma das áreas do IPREM deverão encaminhar mensalmente ao coordenador do Núcleo de Planejamento e Gestão, relatório contendo as atividades planejadas e efetivamente realizadas no mês.

Art. 20- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo