PORTARIA 145/01 - IPREM
O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo- IPREM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº. 71.004.265-2000*89,
RESOLVE:
Artigo 1º. - Investir o Diretor da Divisão de Negócios Jurídicos de poderes para adjudicar ou arrematar bens móveis e imóveis;
Parágrafo único - Na apreciação da conveniência e oportunidade da adjudicação ou arrematação serão considerados, entre outros, os seguintes fatores:
I - dificuldade ou desinteresse na aquisição de terceiros, nas praças e leilões;
II - compatibilidade da avaliação judicial do bem com o preço do mercado;
III - inexistência de outros bens penhoráveis do devedor.
Artigo 2º. - Havendo interesse o bem será adjudicado ou arrematado, encaminhando-se o processo à Divisão de Finanças e Contabilidade para a quitação total ou parcial do débito e, em seguida, à Divisão de Assuntos Internos para incorporar o bem ao patrimônio, efetuar o cadastro, a manutenção e a guarda do mesmo;
Artigo 3º. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.