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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 145 de 12 de Abril de 2001

INVESTE O DIRETOR DA DIVISAO DE NEGOCIOS JURIDICOS DE PODERES PARA ADJUDICAR/ARREMATAR BENS MOVEIS/IMOVEIS.

PORTARIA 145/01 - IPREM

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo- IPREM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº. 71.004.265-2000*89,

RESOLVE:

Artigo 1º. - Investir o Diretor da Divisão de Negócios Jurídicos de poderes para adjudicar ou arrematar bens móveis e imóveis;

Parágrafo único - Na apreciação da conveniência e oportunidade da adjudicação ou arrematação serão considerados, entre outros, os seguintes fatores:

I - dificuldade ou desinteresse na aquisição de terceiros, nas praças e leilões;

II - compatibilidade da avaliação judicial do bem com o preço do mercado;

III - inexistência de outros bens penhoráveis do devedor.

Artigo 2º. - Havendo interesse o bem será adjudicado ou arrematado, encaminhando-se o processo à Divisão de Finanças e Contabilidade para a quitação total ou parcial do débito e, em seguida, à Divisão de Assuntos Internos para incorporar o bem ao patrimônio, efetuar o cadastro, a manutenção e a guarda do mesmo;

Artigo 3º. - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.