Institui o Projeto "IPREM Melhor Idade", no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
PORTARIA 104/04 - IPREM
CLAUDIO JOSÉ BETZLER , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que grande parte dos de pensionistas atendidos pelo Instituto de Previdência são idosos e que é necessário o desenvolvimento de políticas para se promover uma melhora na qualidade de vida e perspectivas às pessoas dessa faixa etária;
CONSIDERANDO ainda a previsão no art. 9.º do Estatuto do Idoso, que estatuiu: "É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade".
RESOLVE :
Art. 1º - Instituir o Projeto "IPREM Melhor Idade", no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
Art. 2º - O objetivo do Projeto é o de promover a aproximação do Instituto com seus pensionistas, por meio do desenvolvimento de atividades práticas e teóricas, em forma de palestras, oficinas, cursos, visitas culturais, organização de viagens e atividades esportivas, essenciais ao exercício pleno da cidadania, visando a ampliação de seus conhecimentos, a melhoria de sua qualidade de vida (física, mental e emocional).
Art. 3º - As atividades serão desenvolvidas no Instituto, em dependências apropriadas ao tipo de programação, bem como, quando necessário, em outros órgãos municipais e instituições de cultura e lazer da cidade de São Paulo ou de outros municípios.
Art. 4º - A Coordenação do Projeto "IPREM Melhor Idade" será de competência de Comissão a ser constituída pelo Superintendente do IPREM.
Art. 5º - A Comissão deverá ser composta por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, assim definidos:
a) 2 (dois) servidores titulares e 2 (dois) servidores suplentes, nomeados pelo Superintendente do IPREM;
b) 1 (um) representante titular e um 1 (um) suplente designados pelo Grande Conselho Municipal do Idoso;
c) 2 (dois) pensionistas titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pelos participantes do "IPREM Melhor Idade".
Parágrafo único - Dentre os membros titulares, o Superintendente do IPREM escolherá, o (a) Coordenador (a) Geral.
Art. 6º - São atribuições da Comissão do Projeto "IPREM Melhor Idade":
a) planejar, coordenar e divulgar as atividades do Projeto "IPREM Melhor Idade";
b) buscar professores voluntários para a realização de oficinas;
c) promover, anualmente, o Seminário "Experiências da Melhor Idade";
d) informar sobre leis, decretos e ações que dizem respeito ao idoso;
e) propor parcerias com entidades preocupadas com a questão do idoso.
Parágrafo único - O funcionamento da Comissão será definido por meio de Regimento Interno.
Art. 7º - São atribuições da Coordenação Geral:
a) coordenar as atividades do Projeto "IPREM Melhor Idade";
b) propiciar toda a infra-estrutura para a realização das atividades programadas;
c) participar de fóruns que tenham como tema o idoso ou o processo de envelhecimento;
d) consultar e informar periodicamente o planejamento das atividades do Projeto "IPREM Melhor Idade" ao Superintendente do IPREM
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo