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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 82 de 12 de Junho de 2019

Dispõe sobre o expediente do Hospital do Servidor Público Municipal e seus Ambulatórios Descentralizados em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.

PORTARIA HSPM 82, DE 12 DE JUNHO DE 2019

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.783/2019, publicado no DOC de 11.06.2019, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - O Hospital do Servidor Público Municipal e seus Ambulatórios Descentralizados terão seu expediente normal nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019.

Art. 2º - Nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2019, fica a critério de cada Diretor de Departamento a suspensão do expediente da área administrativa, conforme constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do art. 2º desta Portaria deverão ser compensadas até 30 de setembro de 2019.

Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de (01) uma hora por dia, a critério da Chefia Imediata do servidor.

§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor.

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

§3º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, deverá realizar a compensação até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do seu retorno;

Art.5º Caso o servidor mantenha 02 (dois) vínculos de trabalho com o município de São Paulo, será considerada, para fins do disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria, a frequência em ambos os vínculos.

Art. 6º Caberá às Chefias Mediata e Imediata, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 12 de junho de 2019

DR. LUIZ CARLOS ZAMARCO

Superintendente

Hospital do Servidor Público Municipal

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HSPM 82, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Fase                Data                               Horário do Jogo    Expediente Suspenso

Primeira Fase    13 de junho Quinta-feira    13:00                 A partir das 11:00

                       18 de junho Terça-feira     16:00                 A partir das 14:00

Oitavas             25 de junho Terça-feira     13:00                A partir das 11:00

Quartas            27 de junho ou 28 de junho Quinta-feira          ou                   Sexta-feira                                                       Jogo 16:00 A partir das 14:00

Semifinal           2 de julho ou 3 de julho Terça-feira ou Quarta-feira Jogo 16:00 A partir das 14:00

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo