Designa servidores públicos para comporem o Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital do Servidor Público Municipal.
PORTARIA HSPM 79, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,
CONSIDERANDO:
- A Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012 do Conselho Nacional de Saúde;
- A necessidade de reestruturação do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM,
RESOLVE:
1- Designar os servidores públicos DANILO RYUKO CÂNDIDO NISHIKAWA, RF 851.963-3, Analista de Saúde-Médico; FERNANDA JULIO BARBOSA CAMPOS, RF 841.299-5, Especialista em Desenvolvimento Urbano-Engenheira; FREDERICO SCUTA GARCIA, RF 844.066-2, Analista de Saúde–Fisioterapeuta; GISLENE APARECIDA BENCINI CAMILLO, RF 852.713-0, Assessor Especial; IVO PAVANELLO FILHO, RF 571.947-0, Analista de Saúde - Médico; JULIANE CRISTINA BURGATTI, RF 852.844-6, Diretor de Divisão Técnica; MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI, RF 536.105-2, Analista de Saúde-Enfermeira; MÔNICA FRAGOSO, RF 613.139-5, Servidora Pública Aposentada – Fonoaudióloga; PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS, RF 843.832-3, Analista de Planejamento Desenvolvimento Organizacional-Estatística; SUSANA PIMENTEL PINTO GIANNINI, RF 549.300.5, Servidora Pública Aposentada-Fonoaudióloga e MARGARIDA HELENA ELME, Professora aposentada, representante dos usuários do HSPM, para comporem o COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
2 – Designar o servidor público FREDERICO SCUTA GARCIA, RF 844.066-2, Coordenador-Fisioterapeuta, como Coordenador do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FERNANDA JULIO BARBOSA CAMPOS, RF 841.299-5, Especialista em Desenvolvimento Urbano-Engenheira, como suplente e ROSELI DAS GRAÇAS LUIZ, RF: 837.725-1, Analista da Administração Pública Municipal, como secretária.
3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 154/2019-HSPM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo