Regulamenta o expediente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM no recesso de final de ano referente às comemorações do Natal e Ano Novo.
PORTARIA HSPM Nº 48, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
PROCESSO SEI 6210.2024/0000042-0
Regulamenta o expediente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM no recesso de final de ano referente às comemorações do Natal e Ano Novo.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá, respectivamente, os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
Art. 2º - As Chefias mediatas e imediatas das Unidades do HSPM deverão organizar seus respectivos setores, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que irão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no Art. 1º desta Portaria, de acordo com as regras aqui estabelecidas.
Parágrafo Único - As Equipes deverão ser organizadas de forma a evitar prejuízos às atividades do setor, para tanto, as chefias mediatas deverão indicar formalmente o responsável pela unidade, na ausência de seus titulares.
Art. 3º - Não poderá participar das turmas do recesso compensado o servidor que:
a) usufruir férias no período de 14/12/2024 a 12/01/2025, ainda que parcialmente;
b) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício de 2024.
Art. 4º - Ao servidor que integrar as turmas de recesso compensado não serão concedidas faltas abonadas e/ou folgas sobrevindas de convocações especiais durante o período de revezamento.
Art. 5º- Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do 1º dia útil, após a publicação desta Portaria, até dezembro de 2024.
§ 1º - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata.
§ 2º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 6º - A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, nos descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, referentes aos dias não trabalhados.
Art. 7º - O servidor que, eventualmente, se afaste ao trabalho no período em que deveria efetuar a compensação das horas deverá fazê-lo a partir da data em que reassumir suas funções.
Art. 8º - As horas compensadas deverão ser lançadas na folha de frequência do servidor, conforme orientações do Departamento de Gestão de Talentos-DGT do HSPM.
Parágrafo Único - O controle da frequência, do revezamento e do planejamento da compensação de horas, referentes ao recesso de final de ano, compete à chefia imediata junto aos servidores.
Art. 9º - A fim de preservar o atendimento ao público, excetuam-se da aplicação do disposto na presente Portaria, as unidades do HSPM, cujas atividades assistenciais são desenvolvidas em sistema de plantão, e que não podem sofrer solução de continuidade, são elas: Pronto Socorro Adulto e Pronto Socorro Infantil, Unidade de Terapia Intensiva, Centro Cirúrgico e Enfermarias.
Art. 10 - O expediente nas unidades do HSPM obedecerá ao horário normal de funcionamento.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Hospital do Servidor Público Municipal, aos 26 de setembro de 2024.
Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo