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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 34 de 14 de Julho de 2025

Reestrura a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal.

PORTARIA HSPM Nº 34, DE 14 DE JULHO DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0000047-3

 

Reestrurar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 39, 40 e 41 da Lei nº 8.989 de 1979, que tratam da readaptação no âmbito do estatuto dos funcionários do município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025, que regulamentou a concessão de Readaptação Funcional no âmbito municipal e,

CONSIDERANDO que, a referida norma previu no artigo 77 a criação de Comissões de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, visando o aprimoramento constante dos processos de trabalho e a comunicação clara e objetiva,

RESOLVE:

Art. 1º. Reestruturar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional (CACARF), no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

Art. 2º. A CACARF deverá atuar para estabelecer procedimentos e diretrizes sobre a atribuição de atividades aos servidores do HSPM em readaptação funcional, em consonância com o disposto no Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025 e demais normas legais aplicáveis ao tema.

Art. 3º. Ficam designados os membros que comporão a CACARF, conforme abaixo:

I. MARIA DEL CARMEM GARCIA LIMA – RF. 853.181.1 – Interlocutora (Titular)

II. ELISABETE COSTA – RF. 521.414.9 – Interlocutora (Suplente)

III. RENAN HIDEO TUTIYA - RF. 852.537-4 – Recursos Humanos (Titular)

IV. PRISCILA DEUSDEDIT NAVARRO BRANDÃO – RF. 847.998.4 (Suplente)

V. MARCO ANTÔNIO GONÇALVES – RF. 619.279.3 – Quadro Saúde (Titular)

VI. CARLOS ROBERTO BELO PEREIRA – RF. 837.611.5 - Quadro Saúde (Suplente)

VII. KEIKO FUZISAKI CHINEN – RF. 842.798.4 – Quadro QGAS (Titular)

VIII. ELOÍSE MELINA DUARTE – RF. 847.225.4 – Quadro QGAS (Suplente)

IX. SOLANGE DE SOUZA AMARAL PINELLI – RF. 852.788.1 – Quadro QEAG (Titular)

X. CARLOS ALBERTO D’URSO CARNEIRO – RF. 847.169.0 – Quadro QEAG (Suplente)

XI. JUAREZ ALVES DE ARAÚJO – RF. 847.373.1 – Quadro QMB (Titular)

XII. ANDRÉA APARECIDA DE ASSIS – RF. 829.238.8 – Quadro QMB (Suplente)

XIII. ALESSANDRA NUNES MARSILI – RF. 852.594.3 – Quadro QDHS (Titular)

XIV. OLGA AKEMI SAKANO IGA – RF. 852.012.7 – Quadro QDHS (Suplente)

XV. SANDRA ALVES MOREIRA – RF. 852.040.2 – Quadro QS (Titular)

XVI. FLÁVIA MOTT FRIESE – RF. 852.389.4 – Quadro QS (Suplente)

Art. 4º. As competências e atribuições da CACARF são as descritas nos artigos 77, 80 e 81 do Decreto n.º 64.014 de 24 de janeiro de 2025;

Art. 5º. Os componentes da CACARF deverão manter sigilo sobre os documentos dos servidores que terão acesso no desempenho de suas funções.

Art. 6º. A CACARF reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês por convocação de seu Interlocutor, e extraordinariamente quando necessário tratar de matérias especiais ou urgentes.

Parágrafo Único. Compete ao Interlocutor(a) titular e/ou suplente convocar e coordenar as reuniões, assim como, acompanhar a execução das deliberações, que subsidiarão os trabalhos dos membros da CACARF.

Art. 7º. Os integrantes da CACARF deverão desempenhar as suas funções em estrita obediência às normas legais constantes no Manual de Readaptação Funcional elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS e outros que vierem a ser editados.

Art. 9º. Os componentes da CACARF devem manter sigilo sobre os documentos dos servidores que terão acesso quando da execução de seus trabalhos.

Art. 10º. A atuação dos integrantes da Comissão se dará sem prejuízo das atribuições dos seus respectivos cargos, bem como, não ensejará qualquer tipo de remuneração extra, nem qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira, conforme dispõe o Art. 77, § 2º do Decreto nº 64.014, de 24 de janeiro de 2025.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM nº 11/2025 publicada no DOC nº 67 de 17/03/2025, página 122.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 14 de julho de 2025.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo