Dispõe sobre Jornadas Especiais de Trabalho - JET 24, 36 e 40 horas de trabalho semanais, dos profissionais da saúde, lotados e em exercício nas unidades do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.
PORTARIA HSPM Nº 28, DE 05 DE JULHO DE 2023.
PROCESSO SEI 6210.2023/0005851-6
Dispõe sobre Jornadas Especiais de Trabalho - JET 24, 36 e 40 horas de trabalho semanais, dos profissionais da saúde, lotados e em exercício nas unidades do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.
ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei c/c os termos do Título de Nomeação nº 608/2020, de 10 de setembro de 2020,
- Considerando a necessidade de disciplinar as escalas de trabalho de acordo com a dinâmica dos serviços de urgência, emergência e assistencial, indispensável à prestação de serviço diária;
- Considerando o artigo 27° da Lei nº 16.122 de 15 de janeiro de 2015;
- Considerando o artigo 10° da Portaria SMS nº 520 de 30 de dezembro de 2020;
- Considerando o Memorando Circular nº 006/2018 de COGEP/SMS;
- Considerando a Portaria nº 249/2023 – SMS G
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a convocação para cumprimento de Jornadas Especiais de Trabalho - JET 24, 36 e 40 horas de trabalho semanais, dos profissionais da saúde, lotados e em exercício nas unidades do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.
Art. 2º - As convocações previstas nos termos desta Portaria deverão ser cumpridas nos conformes da Portaria nº 249/2023 – SMS.G.
§ 1º - O profissional em regime de acúmulo de cargos ou funções inclusive em outros entes federativos poderá ingressar nas jornadas especiais de que trata esta Portaria, desde que a carga horária semanal não ultrapasse 70 (setenta) horas,
§ 2º - O profissional em regime de acúmulo de cargos ou funções, não poderá cumprir mais que 24 horas ininterruptas de plantão, quer seja normal ou extra, respeitando no mínimo 12 horas de descanso,
§ 3º - O profissional em regime de acúmulo de cargos, quando convocado para ingresso na JET deverá prestar declaração de acúmulo de cargos.
Art. 4º - Na convocação dos profissionais, deverá ser observado, sob pena de responsabilidade funcional, o limite máximo estabelecido no Anexo I, para cada Jornada Especial, por categoria profissional.
Art. 5º - A inclusão nas Jornadas Especiais de que trata esta Portaria será feita mediante a anuência do profissional indicado, através do Anexo II desta portaria, além da ciência e autorização da chefia imediata e do diretor de departamento e autorização da Superintendente do HSPM, mediante disponibilidade orçamentária-financeira.
Parágrafo único - As convocações, prorrogações e desligamentos tratados nesta Portaria serão tramitadas exclusivamente via SEI e deverão ser formalizadas pela chefia imediata/Diretoria do Departamento a que estejam lotados os profissionais, através dos procedimentos especificados conforme abaixo:
I – Convocações, prorrogações e desligamentos: Conforme fluxograma a ser elaborado e divulgado pelo HSPM.
Art. 6º - A permanência nas Jornadas Especiais de Trabalho previstas nesta Portaria será de, no mínimo, 1 (um) ano, ressalvadas as hipóteses constantes no art. 9º desta Portaria.
Parágrafo único - As convocações dos profissionais para o cumprimento de Jornadas Especiais de Trabalho - JET poderão ser prorrogadas por iguais períodos desde que formalmente convocados nos termos do Parágrafo único do artigo 5
Art. 7º - Não poderão ser convocados para ingressar nas Jornadas Especiais J-24, J-36 e J-40 os profissionais da saúde:
I - readaptados ou com alteração ou restrição de função, nos termos da legislação vigente;
II - incluídos no Regime Especial de Trabalho de que trata a Lei nº 7.957 de 20 de novembro de 1973, exceto os que operam Raios-X, que poderão ser convocados para a Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho semanais;
III - não optantes pelos Quadros dos Profissionais da Saúde de que trata a Lei nº 11.410/93 e alterações subsequentes;
Parágrafo único - A convocação dos Profissionais da Saúde para prestação de horas suplementares é incompatível com Jornadas Especiais de Trabalho.
Art. 8º - Para o início do cumprimento da jornada especial, o profissional deverá aguardar a publicação de sua convocação no Diário Oficial da Cidade, exceto nos casos de prorrogação de convocação devidamente formalizada.
Art. 9º - O desligamento das Jornadas Especiais J-24, J-36 e J-40, dos profissionais da saúde que nelas ingressaram por convocação, dar-se-á nas seguintes hipóteses:
I - no termo final da convocação, quando não formalizada a prorrogação;
II - a pedido, com a expressa concordância da Administração, a qualquer tempo;
III - em razão de nomeação ou designação para o exercício de cargo de provimento em comissão;
IV - em razão de remoção ou transferência de unidade;
V - em razão de afastamento para outros órgãos ou entes da Administração Pública;
VI - em razão de afastamento para frequentar cursos, que excedam 60 (sessenta) dias ininterruptos;
VII – quando o servidor estiver afastado por: Licença Médica superior a 60 dias, licença por acidente de trabalho (superior a 60 dias), licença gestante, licença adoção, afastamento para outro órgão público, LIP, prisão, investidura em mandato eletivo, penalidade de suspensão superior a 30 dias, afastamento para frequentar curso superior a 30 dias, afastamento para concorrer a pleito eletivo, licença amamentação, concessão horário de estudante.
VIII - a qualquer tempo, por conveniência da Administração, quando não mais se configurar a situação que ensejou a convocação.
Art. 10º - A chefia imediata fica responsável pela comunicação ao DGT da cessação da convocação sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria HSPM nº 15, de 15 de janeiro de 2020.
Anexo I da Portaria HSPM nº 28/2023 085980368
Anexo II da Portaria HSPM nº 28/2023 085980481
Hospital do Servidor Público Municipal, aos 05 de julho de 2023.
Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo