Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED, de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.
PORTARIA HSPM Nº 28, DE 14 DE MAIO DE 2024.
PROCESSO SEI 6210.2024/0000042-0
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a competência que lhe foi delegada na Portaria 068/2024-PREF/CG de 29 de abril de 2024,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, que estabelece a competência da Comissão especial de Estágio Probatório/ANS do Hospital do Servidor Público Municipal, para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Analisa de Saúde – Enfermagem;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 e § 1º do Decreto nº 57.817, de 2017, que prevê a necessidade de serem definidos critérios e parâmetros pela Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;
CONSIDERANDO a instituição da Comissão Especial de Estágio Probatório, atualmente por intermédio da Portaria HSPM nº 03 de 19 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;
2) Disciplina;
3) Subordinação;
4) Comprometimento/Dedicação ao serviço;
5) Ética e Conduta;
6) Trabalho em Equipe;
7) Visão Sistêmica;
8) Uso Adequado dos equipamentos e instalações de serviço;
9) Eficiência.
Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar a relação de servidores em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:
I) Ao Membro Relator ALICE NOBUKO MIYAZAKI - RF 5388571/3, da carreira de Analista de Saúde – Enfermagem, os servidores:
NOME | RF/V |
ALINE VIVIANE LEMOS SANTOS | 9304703 /1 |
BERNARDETE CANTANHEDE COELHO | 9306111/1 |
CINTIA PIRES DE LIMA | 9309969/1 |
CLAUDEANO TELES DE SOUSA | 9213716 /2 |
II) Ao Membro Relator CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA - RF 84294212/1 da carreira de Analista de Saúde – Enfermagem, os servidores:
NOME | RF/V |
CARIME FARAH FLORIDO | 9213414/2 |
CAROLINE RAFAELA MAGALHAES | 9303324 /1 |
ELIZANA JUNIA VERISSIMO | 8550263/3 |
MARIA DAS DORES DE JESUS TIBURCIO | 8413398 /2 |
III) Ao Membro Relator RENATA GONZAGA DA SILVA - RF 8458812/1, da carreira de Analista de Saúde – Enfermagem, os servidores:
NOME | RF/V |
ALINE MALHEIRO DA COSTA NOGUEIRA | 8289794/4 |
ELICLEIDE RIBEIRO RIOS GUIMARAES | 9304665/1 |
IRENI SANTOS DA COSTA | 8929254/2 |
NILDO SANTOS DA CRUZ | 8970149/2 |
Art.6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos do Hospital do Servidor Público Municipal.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Hospital do Servidor Público Municipal, aos 14 de maio de 2024.
Flávia Ivana Pallinger, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo