Autoriza os Diretores dos Departamentos Técnicos do HSPM a convocarem os servidores públicos municipais, ocupantes de cargos da Assistência à Saúde e Administrativos, em específico os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas - AGPP – para realizar Plantões Extras.
PORTARIA HSPM Nº 25, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
ANTONIO CÉLIO CAMARGO MORENO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
- Considerando que a Lei nº 11.716/95 e alterações posteriores, dispõe, dentre outras matérias, sobre a necessidade dos profissionais que atuam no HSPM realizar Plantões Extras;
- Considerando a necessidade de não interromper o atendimento direto à população que recorre ao HSPM;
- Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a convocação de servidores para a prestação de plantões extras;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam os Diretores dos Departamentos Técnicos do HSPM autorizados a convocar os servidores públicos municipais, ocupantes de cargos da Assistência à Saúde e Administrativos, em específico os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas - AGPP – para realizar Plantões Extras.
Parágrafo 1º – em obediência ao disposto na legislação que rege a matéria, em especial as normas contidas no artigo 4º da Lei nº 11.716/95, o número de plantões extras, bem como as categorias profissionais que serão convocadas parra prestar serviços em regime de plantão, serão definidos pelas respectivas Diretorias dos Departamentos, no limite de 8 (oito) Plantões Extras, de 12 (doze) horas diárias.
Art. 2º - O servidor que for convocado para realizar plantão extra, tendo seu nome incluído na escala e faltar sem justificativa, ficará impedido de realizar plantões extras no mês subsequente.
Art.3º - A prestação de serviço em regime de plantão, bem como o quantitativo dos servidores, serão autorizados pelo Superintendente do HSPM.
Parágrafo Único - apenas os pedidos que contenham indicação dos profissionais e justificativa da necessidade dos plantões extras serão analisados pelo Superintendente.
Art. 4º - Para o cumprimento do disposto no art. 2º desta Portaria, as Diretorias dos Departamentos Técnicos do HSPM deverão encaminhar, bimestralmente, até o dia 20, para o Departamento de Gestão de Talentos, a relação dos profissionais que realizarão os plantões extras, com o respectivo quantitativo destes, já com a autorização do Superintendente.
Art. 5º - Tendo em vista que o plantão extra deve ser realizado por pessoas assíduas e pontuais, visando garantir a qualidade dos serviços, não poderá ser convocado para Escala de Trabalho de Plantão Extra, o servidor que possua faltas não abonadas e atrasos no mês anterior.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 30/2016-HSPM.
Art. 6º - Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo