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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 20 de 30 de Maio de 2023

Dispõe sobre o cumprimento do recesso compensado previsto no art. 5° do Decreto nº 62.140/2022, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal.

PORTARIA HSPM Nº 20 DE 30 DE MAIO DE 2023.

PROCESSO SEI 6210.2023/0000066-6

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o artigo 5º do Decreto nº 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional para os dias úteis que antecedem as semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

Considerando o § 4º do artigo 3º do Decreto nº 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que delega aos titulares dos respectivos órgãos a competência para estabelecer as regras de compensação através de portaria própria.

Considerando o artigo 4º do Decreto nº 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as unidades de serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º Para o cumprimento do recesso compensado previsto no art. 5° do Decreto nº 62.140/2022, as equipes que trabalham no Hospital do Servidor Público Municipal, bem como nos ambulatórios descentralizados e hospedaria, deverão se dividir em duas turmas para revezamento nos dias úteis, sendo que uma equipe deverá trabalhar na semana do Natal que compreenderá o período de 17/12/2023 a 23/12/2023 e, a outra equipe, na semana do ano novo, que compreenderá o período de 24/12/2023 a 30/12/2023, observado o seguinte:

I. O servidor escalado não poderá abonar ou utilizar folgas recebidas de convocações especiais/concessões no período de 10/12/2023 a 30/12/2023.

II. Não poderá participar do recesso compensado:

a) O servidor que estiver em gozo de férias no período de 10/12/2023 a 30/12/2023, ainda que parcialmente.

b) O servidor que sofrer qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

III. O servidor que participar do recesso deverá compensar as horas não trabalhadas nos dias em que houver expediente normal nas Unidades, na proporção de uma hora por dia, no período de 02/01/2024 a 30/06/2024, no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata.

IV. A falta de compensação parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, o apontamento de falta ao serviço.

V. O servidor sofrerá obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio refeição referentes aos dias de recesso compensado.

Art. 2º Não poderão participar do recesso compensado os servidores que prestam serviços em unidades que não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos estagiários e residentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 30 de maio de 2023.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo