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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 174 de 9 de Novembro de 2018

Cria um grupo de acompanhamento da execução orçamentária, no âmbito desta Autarquia.

PORTARIA HSPM Nº 174, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.

ANTONIO CÉLIO DE CAMARGO MORENO, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de acompanhamento da política de sustentabilidade econômico-financeira da instituição, em consonância com a oitava diretriz do planejamento estratégico do HSPM;

- a necessidade criar um grupo de acompanhamento da execução orçamentária, no âmbito desta Autarquia.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos FLÁVIA IVANA PALLINGER, RF. 640.958-0, Chefe de Gabinete, FERNANDA JÚLIO BARBOSA CAMPOS, RF. 10.508-2, Diretora do Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura, MARIA HELENA SIMONE ABATE, RF. 557.762-3, Diretora do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, VINÍCIO FALEIROS, RF. 10209-1, Diretor do Departamento Técnico de Atenção à Saúde, SUSANA GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ, RF. 571.629-2, Diretora do Departamento de Apoio Técnico, ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA, RF. 441-0, Diretor da Gerência Técnica Contábil - Financeira, JANETE LUNARDI, RF. 9794-2 e DINO BRUFATO, RF. 9878-7, ambos, Analistas de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional (Contador), para comporem o Grupo de Acompanhamento de Execução Orçamentária deste Hospital.

Art. 2º O grupo ora composto terá as seguintes atribuições:

I - aprimorar e divulgar a sistemática de acompanhamento integrado da execução orçamentária do HSPM;

II - divulgar as ações com a utilização de linguagem acessível à força de trabalho;

III - aperfeiçoar o sistema de gestão dos serviços hospitalares;

IV - utilizar os relatórios de custos como instrumento de gestão;

V - desenvolver ações efetivas de combate ao desperdício de produtos, materiais e insumos hospitalares;

VI - envolver e conscientizar a força de trabalho, no combate ao desperdício e expor os resultados por meio da rede social do HSPM;

VII - o grupo se reunirá trimestralmente.

Art. 3º Este grupo será coordenado pelo(a) primeiro(a) designado(a).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo