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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 14 de 8 de Março de 2024

Designa que as chefias das unidades deverão submeter ao diretor/coordenador do respectivo departamento/coordenadoria as programações das escalas bem como eventuais alterações de períodos de férias, sem prejuízo do disposto nos artigos 10°, 11°, 12°, 13º e 14° do Decreto nº 62.155 de 12 de julho de 2023.

PORTARIA HSPM Nº 14, DE 08 DE MARÇO DE 2024.

PROCESSO SEI 6210.2024/0000042-0

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.155 de 12 de julho de 2023, que regulamenta o Capítulo VII da Lei nº 17.722, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as condições e os critérios para a aquisição e gozo de férias pelo servidor público municipal, a acumulação e a organização da escala de férias, a conversão de férias em tempo de serviço, o pagamento de férias e a indenização por férias não gozadas, bem como estabelece outras medidas correlatas ao tema, nas hipóteses e condições que específica.

Considerando a necessidade de disciplinar o controle e efetivo cumprimento da legislação vigente no tocante aos processos de férias.

RESOLVE:

Art. 1º As chefias das unidades deverão submeter ao diretor/coordenador do respectivo departamento/coordenadoria as programações das escalas bem como eventuais alterações de períodos de férias, sem prejuízo do disposto nos artigos 10°, 11°, 12°, 13º e 14° do Decreto nº 62.155 de 12 de julho de 2023.

Parágrafo único. Caberá ao diretor/coordenador responsável, sob pena de responsabilidade funcional, o cumprimento dos prazos e observância dos demais critérios e condições aplicáveis nas hipóteses do “caput” deste artigo.

Art. 2º Compete à chefia imediata de cada unidade, a responsabilidade de controle e acompanhamento dos pedidos de alteração de férias dos servidores, observados os termos do artigo 14° do Decreto nº 62.155 de 12 de julho de 2023.

Art. 3º Preferencialmente, as escalas de férias que contenham servidores com programação para o período de janeiro do ano subsequente, deverão ser encaminhadas ao Departamento Técnico de Gestão de Talentos até o limite de 30 de novembro, de forma a assegurar o pagamento de 1/3 (um terço) antecipado ao início do usufruto das férias.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 08 de março de 2024.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo