Abre Crédito Adicional de R$ 343.930,00 (Trezentos e Quarenta e Três Mil e Novecentos e Trinta Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.12 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Adicional de R$ 343.930,00 (Trezentos e Quarenta e Três Mil e Novecentos e Trinta Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 343.930,00(Trezentos e Quarenta e Três Mil e Novecentos e Trinta Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 25.200,00 |
33900800.00.1.500.9001.1 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 18.730,00 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 300.000,00 |
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| 343.930,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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3903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 343.930,00 |
| 343.930,00 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dra Elizabete Michelete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo