INSTITUI OUVIDORIA INTERNA DO HSPM.
PORTARIA 63/10 HSPM
Gabinete da Superintendência do HSPM
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO:
A importância da melhoria continua no processo de comunicação, a interação e a mediação das relações interpessoais da força de trabalho;
Considerando ainda, a oportunidade de revisão e de aperfeiçoamento dos processos de trabalho e de gestão no âmbito do HSPM.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Ouvidoria Interna do HSPM.
I - a Ouvidoria Interna constitui-se de um canal de comunicação e participação da força de trabalho junto à Alta Direção do HSPM;
II o Ouvidor Interno é o representante da força de trabalho junto à Alta Direção;
III A Alta Direção é integrada pela Superintendente e demais Diretores de Departamento Técnico.
Art. 2º. A Ouvidoria Interna é uma ferramenta de gestão e atua na mediação das relações interpessoais da força de trabalho, em suas diversas especificações, no âmbito da Autarquia.
Parágrafo único. A Ouvidoria Interna é hierarquicamente vinculada à Superintendência do HSPM.
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º. Compete ao Ouvidor Interno:
I atender, mediar e buscar resolução para as diversas manifestações oriundas da força de trabalho;
II atuar com imparcialidade;
III ser um facilitador na administração ou na solução dos conflitos;
IV elaborar relatórios trimestrais referentes aos trabalhos realizados.
DO ATENDIMENTO E DA COMPOSIÇÃO DA OUVIDORIA INTERNA
Art. 4º. O atendimento da ouvidoria interna será realizado em local reservado, de maneira acolhedora;
I o atendimento será realizado nos dias e horários pré-estabelecidos, os quais serão divulgados nos canais de comunicação do HSPM;
II na ausência do Ouvidor, por impedimento legal, será indicada outra pessoa, para substituí-lo;
III as ocorrências serão registradas em impresso próprio, analisados previamente pelo Ouvidor, com posterior encaminhamento, se necessário, ao setor competente, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para a devolutiva de resposta;
IV a função de Ouvidor Interno é de livre indicação pela Superintendente dentre os empregados e/ou servidores de nível universitário;
V as ações da Ouvidoria Interna são de caráter educativo e conciliatório, visando manter as relações de harmonia no ambiente de trabalho.
DAS FINALIDADES
Art. 5º. A Ouvidoria Interna atuará na melhoria contínua do processo de comunicação, no intuito de contribuir para a interação da força de trabalho, de acordo os dispositivos contidos no inciso I, do Art. 3º, desta portaria, bem como para melhoria do clima organizacional e das relações interpessoais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Não compete à Ouvidoria Interna o acolhimento de manifestações externas relacionadas à clientela do HSPM.
Art. 7º. As situações não previstas nesta portaria serão analisadas e discutidas pela Ouvidoria e Alta Direção.
Art. 8º. São de observância de todos, às disposições contidas na Ordem Interna nº 04/2008, em especial o Capítulo XIII, que trata das Relações Humanas.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo