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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 63 de 27 de Dezembro de 2010

INSTITUI OUVIDORIA INTERNA DO HSPM.

PORTARIA 63/10 – HSPM

Gabinete da Superintendência do HSPM

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,

CONSIDERANDO:

A importância da melhoria continua no processo de comunicação, a interação e a mediação das relações interpessoais da força de trabalho;

Considerando ainda, a oportunidade de revisão e de aperfeiçoamento dos processos de trabalho e de gestão no âmbito do HSPM.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Ouvidoria Interna do HSPM.

I - a Ouvidoria Interna constitui-se de um canal de comunicação e participação da força de trabalho junto à Alta Direção do HSPM;

II – o Ouvidor Interno é o representante da força de trabalho junto à Alta Direção;

III – A Alta Direção é integrada pela Superintendente e demais Diretores de Departamento Técnico.

Art. 2º. A Ouvidoria Interna é uma ferramenta de gestão e atua na mediação das relações interpessoais da força de trabalho, em suas diversas especificações, no âmbito da Autarquia.

Parágrafo único. A Ouvidoria Interna é hierarquicamente vinculada à Superintendência do HSPM.

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º. Compete ao Ouvidor Interno:

I – atender, mediar e buscar resolução para as diversas manifestações oriundas da força de trabalho;

II – atuar com imparcialidade;

III – ser um facilitador na administração ou na solução dos conflitos;

IV – elaborar relatórios trimestrais referentes aos trabalhos realizados.

DO ATENDIMENTO E DA COMPOSIÇÃO DA OUVIDORIA INTERNA

Art. 4º. O atendimento da ouvidoria interna será realizado em local reservado, de maneira acolhedora;

I – o atendimento será realizado nos dias e horários pré-estabelecidos, os quais serão divulgados nos canais de comunicação do HSPM;

II – na ausência do Ouvidor, por impedimento legal, será indicada outra pessoa, para substituí-lo;

III – as ocorrências serão registradas em impresso próprio, analisados previamente pelo Ouvidor, com posterior encaminhamento, se necessário, ao setor competente, o qual terá o prazo de 20 (vinte) dias para a devolutiva de resposta;

IV – a função de Ouvidor Interno é de livre indicação pela Superintendente dentre os empregados e/ou servidores de nível universitário;

V – as ações da Ouvidoria Interna são de caráter educativo e conciliatório, visando manter as relações de harmonia no ambiente de trabalho.

DAS FINALIDADES

Art. 5º. A Ouvidoria Interna atuará na melhoria contínua do processo de comunicação, no intuito de contribuir para a interação da força de trabalho, de acordo os dispositivos contidos no inciso I, do Art. 3º, desta portaria, bem como para melhoria do clima organizacional e das relações interpessoais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º. Não compete à Ouvidoria Interna o acolhimento de manifestações externas relacionadas à clientela do HSPM.

Art. 7º. As situações não previstas nesta portaria serão analisadas e discutidas pela Ouvidoria e Alta Direção.

Art. 8º. São de observância de todos, às disposições contidas na Ordem Interna nº 04/2008, em especial o Capítulo XIII, que trata das Relações Humanas.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo