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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 6 de 15 de Janeiro de 2009

PRORROGA PRAZO/GT/ESTABELECE PADROES MINIMOS/ESPECIFICACAO TECNICA DE SOLUCOES PARENTERAIS GRANDE VOLUME E EQUIPOS CONSTITUIDO PELA P 49/08.

PORTARIA 6/09 – HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004,

CONSIDERANDO:

– Que os trabalhos propostos pelo GRUPO DE TRABALHO para estabelecer padrões mínimos para especificação técnica de soluções parenterais de grande volume e equipos, ainda não foram concluídos;

– A necessidade de que os trabalhos continuem sendo conduzidos de forma diligente com vistas a elaboração do relatório conclusivo,

RESOLVE:

1- Prorrogar por mais 30 (trinta) dias úteis o prazo para conclusão dos trabalhos do GRUPO DE TRABALHO para estabelecer padrões mínimos para especificação técnica de soluções parenterais de grande volume e equipos, constituído através da Portaria n.º 49/2008 – HSPM, publicada no DOC n.º 228, página 38 de 04 de dezembro de 2008.

2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 05/01/2009, revogadas as disposições em contrário.