PORTARIA 6/09 HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO:
Que os trabalhos propostos pelo GRUPO DE TRABALHO para estabelecer padrões mínimos para especificação técnica de soluções parenterais de grande volume e equipos, ainda não foram concluídos;
A necessidade de que os trabalhos continuem sendo conduzidos de forma diligente com vistas a elaboração do relatório conclusivo,
RESOLVE:
1- Prorrogar por mais 30 (trinta) dias úteis o prazo para conclusão dos trabalhos do GRUPO DE TRABALHO para estabelecer padrões mínimos para especificação técnica de soluções parenterais de grande volume e equipos, constituído através da Portaria n.º 49/2008 HSPM, publicada no DOC n.º 228, página 38 de 04 de dezembro de 2008.
2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 05/01/2009, revogadas as disposições em contrário.