PORTARIA 58/05 - HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o artigo 4º da Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004,
RESOLVE:
1- Ficam revogados os itens 5.2 e 5.3 do Artigo 5º da Portaria nº 43/2004-Gabinete da Superintendência do HSPM, publicada no DOM nº 227, páginas 16 e 17, de 04/12/2004.
2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.