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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 51 de 22 de Dezembro de 2004

REGULAMENTA A SISTEMATICA PARA AVALIACAO DE DESEMPENHO DOS EMPREGADOS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM.

PORTARIA 51/04 - HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,

CONSIDERANDO:

A necessidade de regulamentar a sistemática para Avaliação de Desempenho dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, instituída pelo artigo 45 da Lei nº 13.766/2004,

RESOLVE:

Aprovar o regulamento anexo - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - que disciplina como se dará a sistemática para a realização da avaliação de desempenho a que serão submetidos todos os empregados públicos do HSPM, exceto os que não tenham optado pelo Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários; os que estejam afastados para o HSPM ou; os que não tenham vínculo de origem.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Em atendimento ao preceituado na Lei nº. 13.766, de 21 de janeiro de 2004, que implantou no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, o Plano de Empregos Públicos, Carreiras, Salários e Remuneração para os empregados públicos desta Autarquia fica instituído o "SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO", em consonância ao disposto nos artigos 45 e seguintes da Lei nº. 13.766/04 e, de observância obrigatória para a concessão de progressão e promoção aos empregados públicos que satisfaçam as condições a seguir estabelecidas.

Artigo 1o - A sistemática para a avaliação dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, prevista no Capítulo VIII da Lei nº. 13.766, de 21 de janeiro de 2004, fica regulamentada nos termos a seguir estabelecidos.

Artigo 2o - Serão avaliados, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei nº. 13.766, de 2004, todos os empregados públicos do HSPM, a saber:

I - Empregados Públicos admitidos para ocupar empregos públicos na Autarquia Hospital do Servidor Público Municipal e optantes pelo Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários, ou

II - Aqueles que ocupam o emprego público posteriormente à promulgação da Lei nº. 13.766 e que estejam há mais de 1 (um) ano na função.

Artigo 3o - Ficam excluídos do processo de Avaliação de Desempenho:

I - os funcionários públicos afastados para o HSPM, aos quais aplica-se a avaliação de desempenho da Prefeitura Municipal de São Paulo, instituída pela Lei nº. 13.748, de 16 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº. 45.090, de 05 de agosto de 2004;

II - os empregados públicos do HSPM que não tiverem optado pelo Plano de Empregos Públicos, Carreiras, Salários e Remuneração, instituído pela Lei nº. 13.766, de 2004;

lll - os empregados públicos do HSPM que não possuam vínculo de origem.

DA COMPOSIÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 4o - A avaliação de desempenho é composta por duas dimensões, a saber:

I - Dimensão de desempenho individual, composta pelos seguintes fatores individuais de competência:

a) Iniciativa;

b) Criatividade;

c) Competências funcionais, compostas de avaliação de assiduidade, pontualidade e cumprimento às normas;

d) Gestão de pessoas;

e) Gestão de processos;

f) Capacitação funcional (auto-desenvolvimento).

II - Dimensão de desempenho institucional, composta pelos seguintes fatores:

a) condições de trabalho;

b) foco em qualidade;

c) trabalho em equipe.

DOS AVALIADOS

Artigo 5o - Para fins de avaliação, considera-se:

I - Nível Gerencial: o agrupamento de empregados públicos que se encontrem no gerenciamento de equipe de trabalho, entendendo-se por equipe de trabalho o menor núcleo de subordinação;

II - Nível Funcional: o agrupamento de empregados públicos que não tenham outros empregados ou equipe de trabalho sob sua responsabilidade.

Parágrafo 1o - A avaliação deverá considerar o emprego público ou função de confiança, a gestão de equipe e a unidade de trabalho na qual esteve o empregado público em exercício nos 6 (seis) meses que antecederem o fechamento do ano-base da avaliação de desempenho;

Parágrafo 2o - Na hipótese do empregado público, no momento da avaliação, não contar com o tempo previsto no artigo anterior, ele será avaliado no próximo ano-base, considerando-se esta a primeira avaliação do seu ciclo de avaliação;

Parágrafo 3o - Entende-se por ciclo de avaliação o composto por 3 (três) avaliações anuais subseqüentes;

Parágrafo 4o - Na hipótese de empregado que tenha uma descontinuidade nas avaliações, independente do fato gerador, deverá ser iniciado um novo ciclo de 3 (três) avaliações, para a consolidação de sua nota, observando-se o disposto no parágrafo 1º.

DOS AVALIADORES

Artigo 6o - Os empregados públicos do nível gerencial serão avaliados na dimensão individual na seguinte conformidade:

I - por auto-avaliação;

II - avaliação pelo superior imediato;

III - avaliação pela equipe.

Parágrafo único: cada etapa receberá uma ponderação, sendo que a nota final corresponderá ao cômputo final da somatória da avaliação de todos os fatores e todas as etapas.

Artigo 7o - Os empregados públicos do nível funcional serão avaliados na dimensão individual na seguinte conformidade:

I - por auto-avaliação;

II - avaliação pelo superior imediato;

Parágrafo único: cada etapa receberá uma ponderação, sendo que a nota final corresponderá ao cômputo final da somatória da avaliação de todos os fatores e todas as etapas.

Artigo 8º - Para todos os níveis serão avaliados os elementos extraídos do prontuário do empregado público.

Artigo 9o - Da avaliação pela equipe:

I - Em consenso, a equipe se reunirá para atribuir ao superior imediato a nota, em função dos 5 (cinco) itens de competência para o trabalho em equipe;

II - serão avaliadas também as condições de trabalho.

Parágrafo 1o - O resultado será apurado através da transformação padronizada dos dados contidos nos "mapas de risco ambientais", específicos para cada área/setor, em função dos riscos ergonômicos; mecânicos; físicos; químicos e biológicos, junto à Gerência Técnica do Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador;

Parágrafo 2o - Avaliação dos itens "competências funcionais" e "auto-desenvolvimento" serão extraídos dos registros contidos no banco de dados funcionais junto à Gerência Técnica de Controle de Pessoal e Gerência Técnica de Capacitação e Desenvolvimento.

DA MENSURAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 10 - Da mensuração da Avaliação de Desempenho:

I - Para efeito da Avaliação de Desempenho do HSPM define-se:

a) desempenho: como a ação ou o conjunto de ações observáveis orientadas a obtenção de um dado resultado;

b) competências: consistem no fundamento do sistema de Avaliação de Desempenho do HSPM e retratam os comportamentos observáveis de seus empregados públicos:

* Individuais - relacionadas ao comportamento das pessoas (habilidades)

* Específicas - relacionadas às áreas de conhecimento (adquiridas)

* Organizacionais - geram a imagem da Instituição perante o cliente

II - Para efeito da Avaliação de Desempenho, as Competências se distribuirão em 5 (cinco) níveis. Para saber o nível que descreve o desempenho de uma pessoa, para um determinado fator, deve-se estar atento às definições estabelecidas no quadro abaixo:

1 Caminho linear pré-determinado, obtendo feed back contínuo e utilizando métodos previamente aprendidos

2 Supera obstáculos imediatos, reflete sobre eles e prevê obstáculos potenciais, tomando providências para impedir ou sanar os problemas

3 Usa julgamento direto mais acumulação "diagnóstica", percebendo o processo inteiro para atingir uma meta antecipada. Planeja saídas possíveis

4 Executa, paralelamente, vários projetos que interagem mutuamente, controlando cada um quanto a tempo e recursos

5 Lida com um caleidoscópio de eventos e conseqüências, em constante mudança, e com grande número de variáveis, inclusive externas

Artigo 11 - Para cada um dos fatores haverá descrições de comportamentos compatíveis com cada nível de competência.

I - Cada nível de cada competência está associado a um número variando de 0 (zero) a 5 (cinco);

II - Para cada fator foi estabelecida uma graduação de definições, que determinará a pontuação recebida;

III - Haverá uma ponderação para se chegar ao resultado final:

a) A avaliação do funcionário valerá 30%;

b) A avaliação de seu superior valerá 70%;

c) À média dessas duas notas se somarão as pontuações dadas aos itens Competências Funcionais ("Pontualidade" e "Assiduidade" "Cumprimento às normas"). O item "Desenvolvimento-Cursos" será somado à nota final. O item "Condições de Trabalho" é um fator de correção de 0,5 (meio) ponto da nota final, a qual será corrigida para cima e para baixo.

Se a condição de trabalho for ruim e o desempenho ficar acima da expectativa, esta será acrescida à nota.

Se a condição de trabalho for boa e o desempenho ficar abaixo da expectativa, esta será reduzida da nota.

O item "Avaliação de Chefia" é um fator de correção de 0,5 (meio) ponto da nota do superior, a qual será corrigida para cima e para baixo.

* Se a nota da equipe apontar na mesma direção da auto-avaliação e da avaliação do superior imediato, esse fator soma-se à nota obtida.

* Se houver discrepância entre as avaliações, a nota final será reduzida.

Artigo 12 - Para a realização da Avaliação de Desempenho serão utilizados instrumentais definidos pela Gerência de Ingresso, Cargos, Salários e Acesso, contemplando todos os quesitos.

Artigo 13 - Para avaliação funcional, serão avaliadas as seguintes competências:

I - Iniciativa

II - Criatividade

III - Competências funcionais

IV - Condições de trabalho

V - Foco em qualidade

VI - Trabalho em equipe

Artigo 14 - Para avaliação gerencial serão avaliadas as seguintes competências:

I - Iniciativa

II - Criatividade

III - Competências funcionais

IV - Condições de trabalho

V - Foco em qualidade

VI - Trabalho em equipe

VII - Gestão de Pessoas

VIII - Gestão de Processos

Artigo 15 - Cada competência será definida da seguinte maneira:

FOCO NA QUALIDADE E SATISFAÇÃO DO CLIENTE

Realização de processo e/ou produto visando atender às necessidades das pessoas.

TRABALHO EM EQUIPE

Compartilhar informações, experiências e aprendizados e participar dos processos de análise de problemas e tomada de decisão.

AUTO-DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL e sua aplicabilidade na sua área de atuação e da Autarquia

Identificar ativamente novas áreas para aprendizagem, bem como aproveitar oportunidades e usar as novas habilidades e conhecimento no trabalho, gerando novas oportunidades de aprendizagem.

INICIATIVA

Gerar alternativas de soluções frente aos desafios, procedimentos, rotinas etc.

CRIATIVIDADE

Gerar soluções inovadoras nas situações de trabalho, tentando maneiras novas e/ou diferentes para solucionar problemas e/ou mudar a forma ou os processos das atividades.

GESTÃO DE PROCESSOS

Visão sistêmica do processo e dos sistemas de trabalho e de seus impactos e reflexos das diversas etapas no resultado final, conciliando com o melhor rendimento dos recursos físicos, financeiros, tecnológicos e humanos.

GESTÃO DE PESSOAS

Exercer a liderança compartilhando e descentralizando o processo decisório, estimulando a equipe a se organizar para objetivos, além de planejar, acompanhar e controlar as ações do trabalho com foco nos resultados e cumprimento dos compromissos acordados.

COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS

ASSIDUIDADE

Presença constante em seu posto de trabalho

PONTUALIDADE

Cumprir com seus horários de entrada e saída

CUMPRIMENTO ÀS NORMAS

Uso e cuidado com o uniforme, crachá, E.P.I.´s

DESENVOLVIMENTO CURSOS

Cursos (internos e externos) relacionados à área de trabalho

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Avaliação das condições de trabalho

Artigo 16 - Para efeito de pontuação do item "auto-desenvolvimento", considera-se o resultado ponderado das notas obtidas nos subitens "freqüência" e "aproveitamento".

Artigo 17 - Os cursos e participações em eventos receberão a pontuação estabelecida no quadro abaixo correspondente à freqüência quanto a sua carga horária.

* Para os empregados ocupantes de empregos que exigem formação de Nível Superior, programas de treinamento com duração:

Igual ou superior a 1080 horas

15 pontos

de 720 a 1079 horas

10 pontos

de 360 a 719 horas

05 pontos

de 120 a 359 horas

02 pontos

de 32 a 119 horas

01 ponto

Cursos internos e/ou externos promovidos ou coordenados pela Gerência Técnica de Capacitação e Desenvolvimento

acima de 40 horas/ano

03 pontos

entre 17 e 39 horas/ano

02 pontos

com carga mínima de 16 horas/ano

01 ponto

* Para empregados ocupantes de empregos que exigem formação de Nível Médio, Ensino Técnico ou equivalente a 2º Grau, programas de treinamento com duração:

igual ou superior a 481 horas

15 pontos

de 360 a 480 horas

10 pontos

De 120 a 359 horas

05 pontos

de 40 a 119 horas

02 pontos

de 16 a 39 horas

01 ponto

Cursos internos promovidos ou Coordenados pela Gerência Técnica de Capacitação e Desenvolvimento, com carga mínima de 16 horas/ano

acima de 40 horas/ano

03 pontos

entre 17 e 39 horas/ano

02 pontos

com carga mínima de 16 horas/ano

01 ponto

* Para empregados ocupantes de empregos que exigem formação de Ensino Fundamental ou equivalente a 1º Grau, programas de treinamento com duração:

Igual ou superior a 120 horas

10 pontos

de 40 a 119 horas

05 pontos

de 20 a 39 horas

02 pontos

de 08 a 19 horas

01 ponto

Cursos internos promovidos ou Coordenados pela Gerência Técnica de capacitação e Desenvolvimento, com carga mínima de 16 horas/ano

acima de 40 horas/ano

03 pontos

entre 17 e 39 horas/ano

02 pontos

com carga mínima de 16 horas/ano

01 ponto

Artigo 18 - Os cursos e eventos receberão a seguinte pontuação, quanto a seu aproveitamento:

Parágrafo único: O aproveitamento consiste na entrega de diploma com registro no órgão competente e a aprovação no curso.

* Para os empregados ocupantes de empregos que exigem formação de Nível Superior, programas de:

Livre Docência

15 pontos

Pós-Doutorado

12 pontos

Doutorado

10 pontos

Mestrado

08 pontos

Especialização (Latu Sensu) (mínimo 360 h e monografia)

05 pontos

Participação em Congressos, Cursos e equivalentes, como Palestrante ou Didata

02 pontos

* Para empregados ocupantes de empregos que exigem formação de Nível Médio, Ensino Técnico ou equivalente a 2º Grau, programas de:

Graduação Acadêmica

15 pontos

Aprimoramento (mínimo de 360 h)

10 pontos

Aprimoramento (entre 121 a 359 h)

05 pontos

Aprimoramento (entre 80 a 120 h)

03 pontos

* Para empregados ocupantes de empregos que exigem formação de Ensino Fundamental ou equivalente a 1º Grau, programas de:

Graduação Acadêmica

15 pontos

Formação de 2º grau

10 pontos

Aprimoramento (mínimo de 360 h)

08 pontos

Aprimoramento (entre 80 a 359 h)

05 pontos

Artigo 19 - Para efeito de promoção somente serão atribuídos pontos aos programas de aperfeiçoamento ou especialização (Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos) que tenham objetivo e conteúdo relacionados com a função e o trabalho exercido pelo empregado e satisfaçam os seguintes requisitos:

I - Sejam promovidos ou indicados pelas Autarquias Hospitalares Municipais Regionais, pelo Hospital do Servidor Público Municipal, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou de Gestão Pública, pelos órgãos representantes das entidades profissionais, ou órgãos equiparados;

II - Se programas acadêmicos, que tenham reconhecimento do Ministério da Educação e cuja monografia ou tese se relacione à Área de atuação no HSPM;

III - Tenham expedido certificado de freqüência e aproveitamento.

Parágrafo único: Fica assegurado aos servidores públicos, titulares de cargo ou emprego público, excluídos do processo de Avaliação de Desempenho, conforme o previsto no artigo 3º deste regulamento, a participação em cursos de aperfeiçoamento e capacitação profissional, oferecidos pelo HSPM.

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 20 - Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho:

I - Controlar a ocorrência e a existência dos registros anuais decorrentes do monitoramento das ações, da mensuração dos resultados de trabalho e do acompanhamento dos serviços prestados e, aferição quali-quantitativa do desempenho cotidiano dos empregados da Autarquia;

II - Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos pelos empregados, contra erros ou omissões nos resultados das Avaliações de Desempenho;

Parágrafo único: A Comissão deverá elaborar seu regimento interno.

Artigo 21 - A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta de:

I - 01 Presidente (Gerente Técnico de Ingresso, Cargos, Salário e Acesso - com direito ao voto de Minerva e a votar em todas questões);

II - 01 empregado público representante da Superintendência;

III - 01 empregado público representante do Departamento Técnico de Administração e Infra-Estrutura;

IV - 01 empregado público representante do Departamento Técnico de Gestão de Talentos;

V - 01 empregado público representante do Departamento Técnico de Atenção à Saúde;

VI - 01 empregado público representante do Departamento de Apoio Técnico;

VII - 01 representante Sindical.

Parágrafo 1o - Cada instância organizacional indicará um membro efetivo e seu suplente;

Parágrafo 2o - O mandato será de 3 (três) anos, para poder acompanhar um ciclo da avaliação completo, exceto o Presidente, que é membro nato;

Parágrafo 3o - Os componentes da comissão necessariamente serão empregados públicos lotados na Autarquia, à exceção do representante Sindical;

Parágrafo 4o - A comissão terá suplentes que substituirão os membros em suas faltas e impedimentos;

Parágrafo 5o - Os resultados da avaliação de desempenho deverão ser divulgados;

Parágrafo 6o - Os resultados dos litígios / embargos somente serão divulgados após seu julgamento.

Artigo 22 - Os casos omissos serão encaminhados e resolvidos no âmbito da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

DO CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Artigo 23 - A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente.

Artigo 24 - A Avaliação de desempenho elaborada de acordo com os critérios estabelecidos neste Manual, deverá ser encaminhada pela Gerência Técnica de Ingresso, Cargos, Salários e Acesso ao empregado público e seu superior imediato, que cientes do prazo para preenchimento deverão após preenchida, devolvê-la à Gerência.

Artigo 25 - Compete à Gerência Técnica de Ingresso, Cargos, Salários e Acesso:

I - Promover, a partir dos resultados obtidos através das avaliações de desempenho, anualmente e ao final do ciclo de 3 (três) anos, análises estatísticas, levantamentos e relatórios de informações gerenciais para divulgação;

II - Revisar e alterar, sempre que necessário, os instrumentais de avaliação de desempenho, mediante discussões e debates ocorridos no âmbito do Sistema de Negociação Permanente - SINP;

III - Realizar, continuamente, estudos e projetos, visando aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática de Avaliação de Desempenho.

Artigo 26 - O processo de avaliação de desempenho refere-se ao ano-base, compreendido entre 1º de Janeiro e 31 de Dezembro, executada no exercício imediatamente posterior.

Artigo 27 - A cada 3 (três) anos os resultados de cada empregado público serão consolidados, para os procedimentos de evolução na carreira.

Artigo 28 - O funcionário que, sistematicamente, obtiver pontuação acima da média de 80 (oitenta) pontos, fará parte de um "pool", de onde sairão aqueles que poderão se habilitar para ocupar função de confiança até o nível de Coordenador Técnico de Serviço.

Artigo 29 - O funcionário que, sistematicamente, obtiver pontuação abaixo da média de 64 (sessenta e quatro) pontos poderá ter rompido o seu contrato de trabalho.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 30 - A avaliação de desempenho do HSPM, traduz as diretrizes da instituição que são:

I - gestão democrática da Autarquia;

II - humanização das ações e das relações com os clientes (internos e externos);

III - ampliação e melhoria da capacidade de prestação de serviços;

IV - gestão da informação;

V - recuperação, manutenção e incorporação tecnológica;

VI - valorização, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

VII - qualidade das ações e satisfação das pessoas.

Artigo 31 - As diretrizes estabelecidas no artigo anterior, incorporam os seguintes valores:

I - humanização;

II - satisfação dos clientes;

III - participação e transparência nas ações;

IV - melhoria contínua na qualidade;

V - desenvolvimento profissional e valorização dos recursos humanos;

VII - ética, solidariedade e respeito;

VIII - promoção integrada da saúde.

Artigo 32 - A apuração dos resultados da avaliação de desempenho em suas interfaces, com as metas estabelecidas possibilitará a obtenção de relatórios gerenciais que permitirá uma melhor avaliação da satisfação do cliente, redução de custos e otimização dos processos.

Artigo 33 - Os fatores definidos no instrumento de avaliação de desempenho refletem as áreas funcionais e institucionais, possibilitando a identificação das áreas a desenvolver, educar, energizar e corrigir.

Alterações

P 52/06(HSPM)-REVOGA A PORTARIA