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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 50 de 22 de Dezembro de 2004

NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL, TRANSFORMADO DE CENTRO DE PROTECAO A SAUDE - CIPS EM CEI, PELA LEI 13766/04.

PORTARIA 50/04 - HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,

CONSIDERANDO:

- A obrigatoriedade do atendimento as normas emanadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

- A reestruturação administrativa introduzida pela Lei n.º 13.766/04, transformando o Centro Infantil de Proteção à Saúde - CIPS em Centro de Educação Infantil - CEI;

- A necessidade da implantação do Projeto Pedagógico, visando o aprimoramento do trabalho dos profissionais e a qualidade no atendimento à criança;

- A necessidade de adequação das atividades do Centro de Educação Infantil - CEI, em decorrência da demanda;

- A necessidade de reorganização dos Grupos etários em função do projeto pedagógico.

ESTABELECE:

Normas para o funcionamento do Centro de Educação Infantil - CEI, conforme descritas a seguir;

I - INTRODUÇÃO

1 - O Centro de Educação Infantil do Hospital do Servidor Público Municipal tem como finalidade atender os filhos, ou crianças que estejam sob a guarda legal, de empregados públicos que prestam serviços a esta Autarquia e incluir as famílias no projeto institucional de educação infantil, obedecendo os princípios regidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os direitos fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

1.1 - Entenda-se como guarda legal, aquela concedida e homologada em juízo competente para tal.

2 - A faixa etária das crianças atendidas abrange dos 3 meses aos 6 anos e 11 meses de idade a serem completados no decorrer do corrente ano.

3 - Os serviços prestados pelo Centro de Educação Infantil têm por objetivo propiciar o desenvolvimento integral da criança abrangendo os aspectos psicopedagógicos, físico, social e cultural, além da guarda e cuidados básicos (alimentação, repouso, higiene).

3.1 - A criança utilizará este espaço educacional durante o horário de trabalho de seus pais ou responsáveis legais.

4 - O uniforme deverá ser usado diariamente. O uso é obrigatório nos dias de passeio e eventos.

5 - O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL do Hospital do Servidor Público Municipal tem capacidade para atender no máximo 135 (cento e trinta e cinco) crianças segundo Programação Arquitetônica estabelecida pela Coordenadoria Municipal de Educação. Para atender à sua finalidade, este Centro de Educação Infantil reger-se-á pelas normas que se seguem.

II - DA MATRÍCULA

6 - As crianças matriculadas no Centro de Educação Infantil terão suas vagas garantidas automaticamente para o ano letivo seguinte.

6.1 - O empregado público pretendente à matrícula deverá comparecer ao Centro de Educação Infantil no mínimo 3 (três) meses antes do início previsto, para preencher a ficha de intenção de matrícula.

6.2 - No caso de berçário, a mãe ou responsável legal logo que souber da gravidez, deverá vir preencher a ficha de intenção de matrícula.

6.3 - O critério utilizado para a chamada da criança candidata à vaga, é o da data de preenchimento da ficha.

6.3.1 - Excetuam-se os casos de adoção onde não é possível a previsão da finalização do processo de adoção. Neste caso a primeira vaga disponível no grupo da criança será destinada a ela.

6.4 - Na ocasião da efetivação de matrícula para alunos novos, os pais ou responsáveis legais serão chamados para uma entrevista obrigatória. Nela receberão orientação sobre o regulamento do Centro de Educação Infantil e declararão concordância mediante termo próprio.

7 - É obrigatório a adesão dos pais ou responsável legal ao programa de adaptação da criança ao Centro de Educação Infantil, e sua permanência está condicionada a ele.

7.1 - Para matrícula nova a criança permanecerá por 3 (três) dias durante um total de até 6 (seis) horas com a presença dos pais ou responsável legal. Esta adaptação será feita sempre antes do retorno dos pais ou responsável legal ao trabalho.

7.2 - Para as crianças que estiverem afastadas por mais de 30 (trinta) dias, será realizada, se necessário, a readaptação de 2 (dois) dias. O aumento ou diminuição do prazo de adaptação fica sujeito a alterações dependendo da avaliação da Coordenadora Psicopedagógica ou Gerente do Centro de Educação Infantil.

8 - O empregado público que tenha guarda legal da criança, só poderá preencher a ficha de matrícula mediante a apresentação do instrumento legal que a comprove.

9 - Os pais ou responsável legal ao comparecer a entrevista devem trazer os seguintes documentos:

a) foto 3 X 4;

b) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou instrumento de concepção de guarda ou tutela;

c) cópia autenticada da Carteira de Vacinação atualizada;

d) reiteração de que conhece e aceita o presente regulamento em todos os seus termos;

e) cópia autenticada do R.G. do pai, mãe ou responsável legal.

10 - As matrículas serão deferidas após entrevista com a Gerente do Centro de Educação Infantil ou Coordenadora Técnica.

11 - A concessão da vaga, obedecerá o seguinte critério:

1) disponibilidade de vaga no grupo em que a criança será inserida.

III - DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

12 - O Centro de Educação Infantil funciona no horário das 06:00 às 19:15 horas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, pontos facultativos e paradas técnicas.

13 - A criança utilizará o espaço educacional do Centro de Educação Infantil somente durante o horário da jornada normal de trabalho dos pais ou responsável legal.

13.1 - No caso de licenças, férias, atestados ou ausências de qualquer natureza ao trabalho, a criança não terá direito a freqüentar o Centro de Educação Infantil.

14 - Os pais ou o responsável legal deverão cumprir rigorosamente os horários estabelecidos para rotina deste Centro de Educação Infantil, especialmente em relação ao horário das refeições e de retirada das crianças, ao término do expediente.

15 - O almoço é servido às crianças no horário das 11:00 às 12:00 horas.

15.1 - Os pais ou responsável legal que entregarem seus filhos após as 12:00 horas deverão trazer as crianças devidamente alimentadas. As excepcionalidades serão analisadas pela Gerência ou Coordenação Técnica.

15.2 - O jantar é servido das 17:00 às 17:30 horas.

16 - As crianças não poderão ser retiradas em meio às refeições.

17 - Não será permitido o fornecimento de alimentos a não ser o do próprio Centro de Educação Infantil.

17.1 - Nas comemorações dos aniversariantes do mês, a festa será planejada entre os pais e a Gerência ou Coordenação.

18 - Os pais ou responsável legal terão 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada e retirada de seus filhos. O não cumprimento desta norma acarretará:

a) advertência verbal para os pais ou responsável legal;

b) advertência por escrito para os pais ou responsável legal;.

c) suspensão por 1 (um) dia para a criança;

d) suspensão por 3 (três) dias para a criança;

e) desligamento da criança.

19 - A freqüência da criança será computada diariamente.

19.1 - Os pais ou responsável legal deverão assinar o livro de registro de entrada e saída da criança, colocando o horário de tais ocorrências.

20 - Férias, afastamentos legais da mãe ou responsável legal deverão ser comunicados com antecedência de 2 (dois) dias por escrito à Gerência do Centro de Educação Infantil. No documento deverá constar motivo e período de afastamento.

21 - Os pais ou responsável legal que necessitarem afastar seus filhos do Centro de Educação Infantil por questões de doença, deverão apresentar ao Auxiliar de Enfermagem deste local a licença médica onde o período de afastamento deverá estar especificado. A criança só poderá retornar mediante apresentação de alta médica.

22 - As faltas das crianças devem ser justificadas por escrito ou mediante apresentação de atestado médico. As crianças serão desligadas automaticamente quando completarem 30 (trinta) dias de faltas consecutivas para diaristas ou 60 (sessenta) dias de faltas intercaladas para plantonistas no período de 1 (um) ano; excluídos os períodos de afastamento citados no Art. 20º e 21º deste regulamento, e desde que comprovados.

IV - DO DESLIGAMENTO

23 - Ocorrerá o desligamento da criança nos seguintes casos.

a) O previsto no artigo 22 do título anterior.

b) A conseqüência para os pais ou responsável legal pela criança que agredir fisicamente empregado público lotado no Centro de Educação Infantil será:

b.1) advertência verbal para os pais ou responsável legal;

b.2) advertência por escrito para os pais ou responsável legal;

b.3) suspensão por 1(um) dia para a criança;

b.4) suspensão por 2 (dois) dias para a criança;

b.5) suspensão por 3 (três) dias para a criança;

b.6) desligamento imediato.

24 - A conseqüência para os pais ou responsável legal, cuja criança através de agressão causar dano ao bem público será reposição de tal bem no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.

24.1 - No caso de não cumprimento do item "24", a criança será suspensa por 3 (três) dias e posteriormente desligada.

24.2 - O procedimento referente ao item "24" e inciso "24.1" será realizado em 2 (duas) vias. A 1ª via será entregue pessoalmente aos pais ou responsável legal e a 2ª via será arquivada no prontuário da criança.

24.3 - Quando os pais ou responsável legal desistirem da vaga, deverão imediatamente comunicar o Centro de Educação Infantil. A não comunicação acarretará em perda imediata da vaga.

25 - Desligamento automático no primeiro dia útil de janeiro para as crianças que completarem 7 (sete) anos no corrente ano.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26 - A criança, ao ser entregue, deve estar em plenas condições de saúde. Tendo sido recebida e apresentando alterações em termos de saúde, os pais ou responsável legal serão contatados e deverão levá-la ao médico. Só poderá ser recebida novamente caso tenha declaração autorizando sua permanência no Centro de Educação Infantil.

27 - Não será permitido a qualquer empregado público do Centro de Educação Infantil com exceção do Auxiliar de Enfermagem responsável, ministrar medicação de qualquer tipo à criança.

28 - Os medicamentos só serão ministrados mediante receita médica atualizada.

29 - No caso de afastamento da Auxiliar de Enfermagem responsável, a medicação prescrita pelo médico será ministrada pelos pais ou responsável legal.

30 - Não será permitida a entrada de pessoas estranhas ao recinto do Centro de Educação Infantil, a não ser quando expressamente autorizadas pela Gerência ou Coordenação, com exceção de pais ou responsável legal durante o período de adaptação e nos horários de amamentação, pelo tempo necessário, como também, quando a Gerência solicitar a presença.

31 - Se houver necessidade da retirada da criança por outras pessoas, que não forem os pais ou responsável legal; a Gerência ou Coordenação Técnica deverá ser informada por escrito, contendo todos os dados da pessoa, com antecedência mínima de um dia.

32 - Os objetos de uso pessoal da criança devem vir identificados com o nome completo. O Centro de Educação Infantil não se responsabiliza pelo extravio de qualquer pertence da criança.

33 - Os pais ou o responsável legal serão convidados a participar de reuniões periódicas com o objetivo de transmitir informações, avaliações, relatórios e planejamentos do Centro de Educação Infantil, bem como, favorecer o intercâmbio de informações sobre a saúde, o comportamento e o desenvolvimento global apresentados pela criança.

33.1 - Quando necessário serão marcadas entrevistas individuais com os pais ou responsável legal, educadores que trabalhem com a criança e a Gerência para possíveis orientações específicas e/ou encaminhamentos.

34 - Os pais ou o responsável legal deverão comunicar ao Centro de Educação Infantil qualquer alteração com relação à mudança do número do ramal ou telefone, endereço e horário de trabalho, necessários à atualização de dados na ficha de matrícula.

35 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Gerência e Coordenação do Centro de Educação Infantil, consultando o Diretor do Departamento de Gestão de Talentos ou quem o represente para solução pertinente ao caso.

36 - Os pais ou o responsável legal deverão procurar a Gerência ou Coordenação do Centro de Educação Infantil sempre que houver dúvidas, queixas ou sugestões.

37 - Qualquer comunicado que os pais ou responsável legal necessitarem enviar ao Centro de Educação Infantil, deverão ser feitos através da agenda da criança.

37.1 - A agenda deverá ser vistada pelos pais ou responsável legal diariamente.

38 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores, em especial o regulamento CIPS/2000.

Alterações

OI 2/11(HSPM)-REVOGA A PORTARIA