PORTARIA 50/01 - HSPM
- O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
1 - Ficam os servidores do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, nos termos do inciso X, do artigo 1º, do Decreto nº 32.125/92, a este acrescentado pelo Decreto nº 40.657/01, autorizados a se afastarem do exercício de seus cargos ou funções para participarem do "Congresso Extraordinário do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo", a realizar-se no dia 21de setembro de 2001.
2 - A autorização abrangerá os servidores eleitos delegados ou, alternativamente, seus respectivos suplentes. A relação desses servidores está publicada, na presente data, por esta Autarquia, na coluna "servidores" do Diário Oficial do Município.
3 - Os servidores afastados deverão, no prazo de 30 dias, contados da reassunção no serviço apresentar documento comprobatório de sua participação no Congresso, sob pena de aplicação no disposto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 32.125/92.
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.