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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 35 de 7 de Agosto de 2008

ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS PUBLICOS DO HSPM.

PORTARIA 35/08 - HSPM

- Gabinete da Superintendência do HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso IV, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 49.425, de 22 de abril de 2008;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 03, de 06 de agosto de 2008, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos empregados públicos no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se editar normas complementares, a fim de regulamentar procedimentos de consignação em folha de pagamento,

RESOLVE:

Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados pelo Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM:

Art. 1º Ficam aprovados os modelos de ficha de autorização para desconto em folha de pagamento, de requerimento para cancelamento de desconto consignatário, termo de regularidade, e demonstrativo da taxa de juros, conforme os anexos I, II, III e IV que integram a presente Portaria.

Art. 2º Dar-se-á a consignação em folha de pagamento mediante prévia e expressa autorização do empregado, na forma do Anexo I, sempre que existir margem para consignação, de acordo com os termos da Resolução n.º 03, de 06 de agosto de 2008.

Art. 3º Caberá ao empregado providenciar diretamente o cumprimento de sua obrigação junto à Entidade/Instituição, na hipótese de não existir margem para a consignação, estando o Hospital do Servidor Público Municipal isento de qualquer responsabilidade.

Art. 4º O processamento da consignação em folha de pagamento dar-se-á no próprio mês, desde que as consignatárias remetam a documentação exigida no artigo 13 da Resolução nº 03/2008, publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo de 06 de agosto de 2008, a Seção de Benefícios do HSPM, até o 12º (décimo segundo) dia útil do mês.

Art. 5º Os modelos de Ficha de Autorização, do Termo de Regularidade e de Solicitação de Cancelamento de Desconto Consignatário, e o modelo demonstrativo da taxa de juros deverão ser retirados neste Hospital pelas consignatárias, para fins de reprodução e utilização na conformidade do objeto a ser consignado, não sendo o HSPM responsável pela não efetivação do desconto na hipótese de utilização de ficha indevida.

Art. 6º Fica vedada a alteração dos modelos a que se refere esta Portaria sem a prévia autorização do HSPM.

Art. 7º A apresentação de qualquer documento público municipal, por empregado interessado em consignação em folha de pagamento deverá dar-se no original, no qual, se efetivado o negócio, será aposto carimbo contendo:

I) Nome da entidade;

II) Valor mensal comprometido;

III) Prazo estipulado em contrato entre o consignante e a consignatária.

Art. 8º Fica a critério da entidade consignatária e sob sua inteira responsabilidade a aceitação de 2ª via com destinação e objetivos específicos.

Art. 9º O Hospital do Servidor Público Municipal passa a ser a partir da presente instrução, fiel depositário das Fichas de Autorização de Desconto em folha fornecidas pelos empregados, devendo colocá-las à disposição das entidades consignatárias quando solicitadas.

Art. 10º Deverão ser consignados somente os tipos de descontos previstos na Resolução nº 03/2008, sendo que para cada um será atribuído um código específico.

Art. 11º Os códigos não utilizados dentro do prazo de 01 (um) ano perderão a validade e ficarão suspensos até a apresentação do termo de regularidade, nos termos do Anexo III.

Art. 12º As Entidades/Instituições que se enquadram na referida Resolução poderão pleitear a sua inserção como consignatária, mediante requisição acrescida dos documentos necessários e só serão declaradas habilitadas após verificação da regularidade da documentação exigida, bem como das condições de convênio a ser procedido por este Hospital.

Art. 13º Anualmente, sempre no mês de setembro, as entidades consignatárias deverão comprovar a manutenção do atendimento das condições para ela exigidas e atualizar seus dados cadastrais perante o HSPM, apresentando, para essa finalidade, termo de regularidade firmado pelo representante legal da consignatária, conforme Anexo III desta Portaria, e quadro demonstrativo.

Art. 14º O HSPM orientará as entidades consignatárias e os consignantes quanto a adoção dos procedimentos administrativos tendentes ao cumprimento das normas constantes da Resolução nº 03/2008 e desta Portaria, inclusive mediante a expedição de comunicados no Diário Oficial Cidade de São Paulo, quando necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

OBS:QUADROS ANEXO I,II E III, VIDE DOC 07/08/08 PÁGS. 22 E 23

((RETR, ENTRAM IMAGENS

ALAAADM.201 até 204))

((TEXTO))