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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 3 de 15 de Janeiro de 2008

AFASTAMENTO DO SERVIDOR PUBLICO PARA PARTICIPACAO EM CONGRESSOS, CERTAMES DESPORTIVOS, CULTURAIS OU CIENTIFICOS NO AMBITO DO HSPM.

PORTARIA 3/08 - HSPM

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 13.766 de 21 de janeiro de 2004,

CONSIDERANDO:

a) o disposto no Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, no tocante o afastamento do servidor público municipal para participação em congressos, certames desportivos, culturais ou científicos;

b) ainda, o disposto no inciso II do artigo 11 do referido decreto, e, em especial a necessidade de disciplinar a matéria em questão no âmbito do HSPM.

RESOLVE:

Art. 1º. O afastamento do servidor e/ou empregado público, com ou sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo ou função, pode ser autorizado, quando:

I - for contemplado com bolsa de estudo concedida por governo ou instituição nacional ou estrangeira, tendo por objeto matéria específica ou relacionada à sua função;

II - em viagem de estudo, ensejada ou patrocinada por serviço de cooperação de interesse federal, estadual, municipal ou internacional, ou na hipótese de afastamento para participar de evento nacional ou internacional de especial interesse do HSPM;

III - participar de cursos de extensão ou de aperfeiçoamento ou de congressos de reconhecido mérito cultural, técnico ou científico;

IV - ministrar palestra, conferência ou curso de sua especialidade;

V - integrar banca examinadora de concurso público para provimento de cargo relacionado à sua esfera de atuação ou em nível de pós-graduação;

V I- for convocado por órgãos oficiais para, na condição de atleta, integrar delegações esportivas de caráter amador que representem o Brasil, o Estado ou o Município de São Paulo;

VII - em missão oficial, para representar o Município de São Paulo ou integrar delegação, em casos de relevante interesse público;

VIII - participar de cursos de formação sindical com programação previamente estabelecida;

IX - participar de congressos sindicais, eventos oficiais e atividades relativas a pleitos eleitorais de entidades sindicais.

§ 1º. Nas hipóteses de afastamento de que tratam os incisos I ao VII deste artigo, a participação do servidor e/ou empregado público será autorizada apenas uma vez a cada ano.

§ 2º. Na hipótese de que trata o inciso IX deste artigo, os critérios e procedimentos são os estabelecidos pela Portaria nº 139/07 da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 2º. O pedido de afastamento deve ser apresentado com 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data fixada para seu início, à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo, instruído com o convite, convocação ou documento idôneo que comprove o evento a que se refere.

§1º. Após a autuação, a chefia imediata deve manifestar-se expressamente sobre o pedido, observando em especial:

I - o interesse e a relevância da participação no evento para o HSPM;

II - as circunstâncias de não haver prejuízo ao atendimento prestado aos usuários;

III - o vínculo entre as atividades e os objetivos do afastamento do requerente.

§2º. Após a manifestação da chefia imediata de acordo com o parágrafo anterior, o processo deve ser encaminhado à Seção de Cadastro e Movimentação de Pessoal da Gerência Técnica de Controle de Pessoal para ratificação das informações exigidas no §1º do artigo 1º desta portaria.

§3º. Atendidas as prerrogativas dos parágrafos anteriores e do Caput deste artigo, o requerente fica autorizado a ausentar-se do serviço, na data prevista para início do evento, após a anuência do Diretor correspondente e autorização do Superintendente.

Art. 3º. Após o afastamento, o requerente deve no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de reassunção à sua função, apresentar documento comprobatório de participação no evento, e, em se tratando de afastamento concedido de acordo com os incisos I ao VII do artigo 1º desta portaria, apresentar o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.

Parágrafo único. O não cumprimento das disposições contidas neste artigo, no prazo previsto, acarreta a revogação do afastamento e consequentemente a transformação do período correspondente ao evento em faltas injustificadas.

Art. 4º. A documentação comprobatória e o relatório de que trata o artigo 3º, devem ser anexados ao processo em que foi autorizado o afastamento referido nos incisos I ao VII do artigo 1º desta portaria.

Parágrafo único. O processo após exame e manifestação da chefia imediata, deve ser submetido à apreciação e deliberação da Diretoria correspondente, após ao Superintendente para proferir despacho, com posterior remessa à Gerência Técnica de Controle de Pessoal, para adoção das providências cabíveis.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 56/79 de 07 de fevereiro de 1979.

Alterações

P 10/08(HSPM)-REVOGA A PORTARIA