PORTARIA 26/08 - HSPM
- Gabinete da Superintendência
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 31 de agosto de 2004,
CONSIDERANDO:
- Que a qualidade na assistência hospitalar não se limita ao aperfeiçoamento técnico, científico e gerencial, mas depende fundamentalmente de um novo padrão de convivência entre os profissionais de saúde, usuários e colaboradores, pautados no respeito à vida humana,
- As disposições contidas na Portaria nº 11/2008, que regulamenta a Comissão de Ensino Médico de Graduação e Internato - CEMGI, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal.
RESOLVE:
1º - Reestruturar no Hospital do Servidor Público Municipal, a COMISSÃO DE ENSINO MÉDICO DE GRADUAÇÃO E INTERNATO.
2º - Designar como membros os seguintes servidores e empregados públicos: DR. LUIZ CARLOS ANGELINI, RF: 3.275-8, Médico; DR. SILVIO CONRADO, RF: 637.063-2.00; Médico; DRA. FATIMA REGINA ABREU ALVES, RF: 616.797-7.00, Médica; DRA. MARY CARLA ESTEVEZ DIZ, RF: 10.650-0, Médica; DR. EDSON MASANORI TAKEDA, RF: 3.278-2, Médico; DRA. LUCILA MARIA BARBOSA BEZERRA, RF: 3.875-6, Médica; e DRA. MARIA LUCIA SAYURI IWASAKI LOURENÇO, RF: 10.272.5, Médica.
3º - Designar como suplentes os seguintes servidores e empregados públicos: DRA. ANA DO ROSÁRIO R. CORREIA LAU, RF:8.348-4, Médica; DRA. RENATA FREITAS NOGUEIRA SALLES, RF: 11.628-9, Médica; DR. IVAN PRATES DE OLIVEIRA, RF: 632.134-8.00, Médico; DR. PIERRE DAMIÃO GONÇALVES, RF: 10.319-5, Médico; DRA. VANESSA FLABOREA FAVARO, RF: 12.097-9, Médica.
4º - Designar o empregado público DR. LUIZ CARLOS ANGELINI, RF: 3.275-8, Médico, como Presidente da COMISSÃO DE ENSINO MÉDICO DE GRADUAÇÃO E INTERNATO.
5º - Designar o servidor público DR. SILVIO CONRADO, RF: 637.063-2.00, Médico, como Vice-Presidente da COMISSÃO DE ENSINO MÉDICO DE GRADUAÇÃO E INTERNATO.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 46/2007, publicada no DOC nº 229, páginas 22, de 11/12/2007.