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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE GUAIANASES - PR/G Nº 29 de 16 de Outubro de 2017

O requerimento formulado nos termos do item 3.1 para para comercialização de Comida de Rua da Prefeitura Regional de Guaianases.

PORTARIA Nº 029/PR-G/GAB/2017

Roseli Geraldo, Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional de Guaianases, no uso das suas atribuições que lhe foram designadas pela Portaria nº 12/PR-G/GAB/2017, Como Presidente da Comissão Avaliadora de TPU – Termo de Permissão de Uso, na abrangência desta Prefeitura Regional;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 55.085 de 06/05/2014, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;

COMUNICA, que ficam convocados os interessados em apresentar proposta para TPU’s, para comercialização de Comida de Rua na área que abrange esta Prefeitura Regional, no prazo de 07 (sete) dias uteis, a partir da data da publicação no DOC.:

O requerimento formulado nos termos do item 3.1 retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:

I – cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado de Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

II – cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;

III – comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;

VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens;

a) Definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 04 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia;

b) Croqui do local da instalação, que deverá ter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldo retráteis ou fixos, se o caso;

VIII – descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;

IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar;

X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;

XI - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e auxiliares;

XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A;

XIII - declaração que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso – TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas.

2 – Os requerimentos deverão ser protocolados na Prefeitura Regional de Guaianases, de segunda a sexta-feira no horário das 09:00 h as 17:00 h.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo