Criar a Comissão de avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua.
Portaria nº 018/PR-G/GAB/2017
O Prefeito Regional de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
Considerando a edição da Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
Considerando o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio na área de abrangência desta Prefeitura Regional;
Considerando o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
Considerando ainda a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
1. Criar a Comissão de avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua” e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14 do Decreto 55085/2014, composta por:
Presidente:
R.F. NOME
838.666.8 Roseli Geraldo
Membros Titulares:
839.254.4 Erinaldo Gomes de Almeida
733.639.0 Camila Marques Silvério
841.327.4 Serafim Martins da Silva
617.078.1 Sergio Crepaldi
Membros Suplentes:
608.930.5 Luiz Antonio do Nascimento
475.399.2 Pedro Alves de Oliveira Filho
2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pedidos de permissão de uso para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas Públicas.
3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.
4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.
5. Em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
6. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a ser comercializado, o horário de atuação, o nome dos permissionários e eventuais equipamentos adicionais.
7. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Prefeito Regional, nos termos do Decreto 55085/2014.
8. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos Termos de Permissão de Uso – TPU’s -, em bancos de dados das áreas geográficas sob circunscrição desta Prefeitura Regional.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo