PORTARIA 1182/09 - pref
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial, instituído pela Portaria 1045-PREF, de 18.08.09, que tem por objetivo a elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMPIR - vinculado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria por meio da Coordenadoria de Assuntos da População Negra - CONE.
2 - Designar para integrá-lo os seguintes membros:
I - Representantes das Secretarias Municipais
a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Titular: Maria Cristina Honório dos Santos, RF 560.730.2
Suplente: Valdete Ferreira dos Santos, RF 624.245.6
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Elisabeth Fernandes de Sousa, RF 546.212.6
Suplente: Rosa Maria Laquimia de Souza, RF 638.279.7
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Titular: Zilah Daijó Kuroki, RF 545.589.8
Suplente: Maria José dos Santos Chaves, RF 533.203.6
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Titular: Aurélio Eduardo do Nascimento, RF 605.058.1
Suplente: Adriana Carvalho Feijó, RF 734.573.9
e) SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
Titular: Silvana dos Reis, RF 777.880.5
Suplente: Claudete Dias Silva, RF 777.883.0
f) SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA
Titular: Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, RF 755.164.9
Suplente: Maria Aparecida de Laia, RF 552.211.1
II - Representantes do Secretário Especial dos Direitos Humanos
Titular: Éster Fátima Vargem, RF 392.651.6
Suplente: Célia Cristina Monteiro de Barros Whitaker, RF 746.808.3
III - Representantes da Sociedade Civil integrantes do Conselho Gestor da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra
Titular: Deise Benedito
Suplente: Marcio Barbosa
IV - Representantes do Coordenador dos Assuntos da População Negra
Titular: Maria Aparecida de Laia, RF 552.211.1
Suplente: Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira, RF 784.036.5
3 - Caberá a coordenação do Grupo de Trabalho ora constituído ao representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria o qual será substituído, em seus impedimentos legais, pelo Coordenador dos Assuntos da População Negra.
4 - O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá apresentar à apreciação do Secretário Municipal de Participação e Parceria proposta preliminar para o PLAMPIR no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.
5 - Excluir a Secretaria Municipal de Planejamento do item 2 da Portaria 1045-PREF, de 18.08.09.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito