PORTARIA 1/04 - COMDEC/PREF
JOSIAS SAMPAIO LOPES, Coordenador Geral da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, usando das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 331/Pref.Gab/2002, DOM de 14/11/2002 e Decreto 42.596, de 8 de Novembro de 2002, que reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil, em seu artigo 16:
Considerando a importância da identificação visual do Agente de Defesa Civil, presente nas cenas de desastres e /ou calamidades públicas, no âmbito do Município de São Paulo, ou, sempre que solicitado e autorizado, fora deste, ou em qualquer outra situação que exija sua presença;
Considerando que no uso desta identificação visual estes Agentes de Defesa Civil estarão representando a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e o próprio poder Executivo do Município;
Considerando a previsão legal do Decreto nº 26.499 de 27/07/1988, que institui o Símbolo de Defesa Civil do Município de São Paulo;
Considerando, ainda, que esta identificação visual o facultará a transitar, a seu critério, com autoridade e segurança, no âmbito das áreas sinistradas,
Resolve:
1- Instituir o uso obrigatório de uniforme para todos os Agentes de Defesa Civil, desta Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de São Paulo - COMDEC, em todas as situações nas quais suas presenças se façam necessárias;
2- O uniforme previsto se constitui de camiseta, macacão e coletes, nas cores azul e laranja, previstas nas convenções internacionais para situações de desastre e com o brasão do Município do lado direito e o símbolo da Defesa Civil do lado esquerdo, conforme Decreto 26.499/88.
3- Os macacões serão utilizados como Equipamento de Proteção Individual pelos Agentes de Defesa Civil com presença obrigatória nas áreas sinistradas, como segue:
- Coordenador Executivo;
- Coordenador de Ações de Socorro e Assistenciais;
- Assessor de Imprensa;
- Chefes de Equipe do Atendimento 199 e/ou seus substitutos;
- Gerente Operacional - 199;
- Equipe da Seção de Produtos Perigosos;
4 - Os coletes serão utilizados apenas pelos agentes de Defesa Civil que exerçam as funções que seguem:
- Coordenador Geral;
- Coordenador Executivo;
- Assessor de Imprensa.
5 - Recomendamos às Coordenações Distritais de Defesa Civil das Subprefeituras, dentro das respectivas dotações orçamentárias, que os servidores envolvidos nas ações de Defesa Civil utilizem a padronização dos uniformes propostos na presente Portaria.
6 - O não cumprimento desta Portaria, significará desrespeito aos considerandos que a determinaram, cabendo ao infrator, penalidade compatível com o que determina a Lei 8989, de 29/10/89, artigo 178, inciso IX, e artigos 179 e 185.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSIAS SAMPAIO LOPES, Coordenador Geral da Comissão Municipal de Defesa Civil e do São Paulo Pro