CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF/COMDEC Nº 1 de 5 de Janeiro de 2009

Cria o Grupo de Gerenciamento do Plano de Auxílio em Situações de Emergências - PASE II - Região Sul.

PORTARIA 1/09 - COMDEC/PREF

ORLANDO RODRIGUES DE CAMARGO FILHO, Coordenador Municipal de Defesa Civil da Cidade de São Paulo - COMDEC, no uso da competência que me foi delegada pela Portaria 1161/PREF.G/2008, DOM DE 13/06/2008 e Decreto 47.534 de 01/08/2006.

CONSIDERANDO o Decreto 47.534, de 01 de agosto de 2006, que "reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil", em especial os artigos 6º, que define as competências da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, 14º e 15º que, respectivamente, vincula as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil - CODDECs ao Sistema Municipal de Defesa Civil e define suas atribuições;

CONSIDERANDO que segundo o artigo 16, do referido Decreto, "As Coordenadorias Distritais de Defesa Civil - CODDEC, diretamente subordinadas às Subprefeituras, deverão adequar suas atividades, de acordo com as diretrizes e políticas gerais estabelecidas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC";

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil - CODDECs;

CONSIDERANDO que, no âmbito das Subprefeituras, as Coordenadorias Distritais de Defesa Civil - CODDECs são as responsáveis diretas pela articulação e execução das ações de prevenção, resposta e reabilitação das emergências relacionadas aos respectivos riscos ambientais;

CONSIDERANDO que as partes envolvidas numa ação de resposta às emergências, necessitam do estabelecimento prévio de canais de comunicação e de mobilização para um apoio articulado e organizado para o atendimento rápido e eficaz das emergências;

CONSIDERANDO a necessidade da construção de uma política que possa viabilizar uma forma regional de organização das Coordenadorias Distritais de Defesa Civil - CODDECs, a exemplo da organização da Defesa Civil do Estado de São Paulo, que garanta um trabalho integrado para o planejamento e implantação do Plano de Auxílio em Situações de Emergências - PASE, bem como a definição de como deve ser a melhor forma de agrupamento dos CODDECs face a realidade da cidade;

CONSIDERANDO a Portaria 5/COMDEC/PREF.G./2005 de 03.11.2005 - que implantou o "Plano de Auxilio em Situações de Emergências - PASE que deverá ser organizado por regiões da cidade, agrupando Subprefeituras e respeitando as experiências de ações integradas existentes, os aspectos geográficos e a similaridade da ocorrência de riscos ambientais";

CONSIDERANDO que o "Plano de Auxilio em Situações de Emergências - PASE tem como objetivo principal a organização de um sistema de coordenação para mobilização dos recursos existentes nas Subprefeituras ou fora delas para uma resposta rápida em uma situação de emergência que venha ocorrer nos limites de uma das Subprefeituras que fazem parte do PASE ou mesmo em outras regiões da cidade";

DETERMINA:

I - Criar, a partir da data de publicação desta portaria, o Grupo de Gerenciamento do Plano de Auxílio em Situações de Emergências - PASE II - Região Sul;

II - O Grupo de Gerenciamento deverá ser composto pelos Coordenadores e membros das equipes das Coordenadorias Distritais de Defesa Civil-CODDEC das Subprefeituras de Butantã, Campo Limpo, M´Boi Mirim, Capela do Socorro, Santo Amaro, Cidade Ademar, Jabaquara e Parelheiros, bem como por outros servidores das respectivas subprefeituras envolvidos nas ações de defesa civil;

III - Como necessidade de estabelecermos uma padronização mínima, o Grupo de Gerenciamento deverá no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta portaria, encaminhar à Coordenação Geral da COMDEC uma proposta de organização e funcionamento do Plano de Auxilio em Situações de Emergências-PASE II - Região Sul, bem como a relação dos membros participantes e respectivas funções;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, aos 5 de Janeiro de 2009.

ORLANDO RODRIGUES DE CAMARGO FILHO, Coordenador Geral da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo