PORTARIA 94, DE 12 DE MARÇO DE 2001
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os preceitos constitucionais que garantem a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, fundamental à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 181 e 182 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que definem as atividades de gestão ambiental de âmbito local;
CONSIDERANDO os termos do Dec. 38.549, de 29 de outubro de 1999, que regulamenta a Lei 12.469, de 16 de setembro de 1997, que instituiu a Semana da Gestão Ambiental no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo, no âmbito de suas Secretarias, implementa ações voltadas ao desenvolvimento sustentável e à prestação de serviços para o bem-estar da população;
CONSIDERANDO, a importância da conscientização da população em relação às questões ambientais,
RESOLVE:
I. Constituir Comissão Intersecretarial com o objetivo de elaborar a programação e a organização da Semana da Gestão Ambiental de 2001, a ser realizada na segunda semana de junho, tendo como tema central "CIDADANIA, ÉTICA E MEIO AMBIENTE".
II. A coordenação da Comissão Intersecretarial caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
III. À referida Comissão Intersecretarial caberá:
1. Propiciar o desenvolvimento, durante a Semana da Gestão Ambiental, de campanhas dirigidas à conscientização da população quanto à necessidade de mudanças de atitudes, de acordo com os conceitos de sustentabilidade;
2. Viabilizar para que os trabalhos a serem expostos reflitam a discussão das questões ambientais como componente do pleno exercício de cidadania;
3. Promover a divulgação dos eventos referentes à Semana da Gestão Ambiental;
4. Eleger o tema a ser desenvolvido para a Semana da Gestão Ambiental do ano de 2002.
IV. Designar para integrarem a Comissão Intersecretarial, sem prejuízos de novas indicações, os seguintes representantes:
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA
Titular: STELA GOLDENSTEIN
Suplente: ELIZABETH DE LOURDES AVELINO
Coordenação Executiva: REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB
Titular: HELEN ELISA C.R. BEVILACQUA
Suplente: ADÃO LUIZ CASTANHEIRO MARTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
Titular: NEIDE MARIA ROCHA GIORDANO
Suplente: NEUSA DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL - SMCIS
Titular: CARLOS ALBERTO DA SILVA
Suplente: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE MELLO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC
Titular: LÚCIA DE JESUS CARDOSO DE OLIVEIRA JULIANI
Suplente: LIA MAYUMI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
Titular: ROSE MARY DOS SANTOS GOTTARDO
Suplente: JOSÉ GONSALES FILHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - SEME
Titular: IZILDINHA APARECIDA DE ALMEIDA AUCELI
Suplente: MARIA DEL CARMEN GOMEZ VILLAR MARUCA
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM
Titular: LUIS ALEXANDRE LARA
Suplente: ARAQUEM LUIZ DE ANDRADE
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB
Titular: VIOLÊTA SALDANHA KUBRUSLY
Suplente: ANGELO SALVADOR FILARDO
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - SIURB
Titular: KATIA REGINA ERNER
Suplente: STELA NIVIS VIVONA PAZZANESE
SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS
Titular: ORLANDO RODRIGUES
Suplente: LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO - SEMPLA
Titular: SILVIO CESAR LIMA RIBEIRO
Suplente: MARCIA HALLULI MENNEH
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
Titular: PAULO FERNANDO CAPUCCI
Suplente: LYGIA CECILIA CUNHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT
Titular: DIOGO DE SANT'ANA
Suplente: MARIA DE FÁTIMA MAZU CANTI
SECRETARIA DE VIAS PÚBLICAS - SVP
Titular: MARIA HELENA BRAGA BRASIL
Suplente: DOMINGOS ALBERTO MIRANDA GONÇALVES
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB
Titular: MONICA BALESTRIN NUNES
Suplente: MARIA LUISA DE OIENO OLIVEIRA
V - Os trabalhos deverão ser concluídos de forma a atender aos objetivos do evento, conforme estabelecido pela Lei 12.469, de 16 de setembro de 1997.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr