PORTARIA 930/10 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade das declarações, a que se refere a Instrução Normativa RFB 969, de 21 de outubro de 2009, com a redação alterada pelas Instruções Normativas RFB 995, de 22 de janeiro de 2010 e RFB 1.036, de 1º de junho de 2010, a serem entregues à Receita Federal do Brasil com assinatura digital, realizada por meio de certificado digital válido;
CONSIDERANDO que o Certificado Digital permite o acesso a diversos serviços disponíveis no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil RFB dispensando o atendimento presencial,
RESOLVE:
1 Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverão providenciar Certificado Digital, no prazo de 90 dias contados da publicação desta Portaria, para cumprimento do disposto na Instrução Normativa da RFB 969, de 21 de outubro de 2009, com a redação alterada pelas Instruções Normativas RFB 995, de 22 de janeiro de 2010, e RFB 1.036, de 1º de junho de 2010, observando as orientações e cumprindo as exigências da Receita Federal do Brasil e das Autoridades Certificadoras.
2 Os certificados digitais devem ser emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil e habilitada pela Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil RFB, de acordo com informações disponíveis no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.
3 Os órgãos e entidades que não possuem débitos tributários federais a declarar deverão providenciar Certificado Digital nos termos desta Portaria para a remessa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, de que trata o artigo 3º, § 2º, III, a da Instrução Normativa RFB 974, de 27 de novembro de 2009.
4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de setembro de 2010, 457° da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito