PORTARIA 92/010 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Decreto 51.277, de 04 de fevereiro de 2010 que regulamenta a emissão e demais características dos CEPACs - Certificados de Potencial Adicional de Construção no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que criou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, bem como a Lei Municipal 13.769, de 26 de janeiro de 2004, que criou a Operação Urbana Consorciada Faria Lima, e
CONSIDERANDO, ainda, a Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários,
RESOLVE:
1- Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho-SEMDET, firmar contrato ou convênio com:
a - Instituição financeira com o fim de registrar os CEPACs, bem como viabilizar todos os atos necessários às colocações privadas e públicas dos CEPACs de cada Operação Urbana Consorciada, nos termos estabelecidos na Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários;
b - Instituição financeira para prestação de serviços de escrituração dos CEPACs, bem como para viabilizar a distribuição pública dos títulos, na forma exigida pela Comissão de Valores Mobiliários;
c - Instituição financeira para fiscalização das intervenções, na forma da legislação vigente, especialmente da Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários;
d - Empresa especializada de custódia de títulos e valores mobiliários, bolsas de valores ou entidade de mercado de balcão organizado, para gerenciar a custódia e a negociação dos CEPACs.
2- Caberá à Empresa Municipal de Urbanização-EMURB adotar procedimentos necessários para o controle das emissões, das alienações, das transferências, das conversões dos benefícios, da utilização direta em pagamento de obra ou das indenizações por desapropriações.
3- Caberá à Empresa Municipal de Urbanização-EMURB manter o controle dos estoques de CEPAC e de metros quadrados adicionais utilizados e disponíveis por setor em cada Operação Urbana Consorciada.
4- Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ouvida a Empresa Municipal de Urbanização-EMURB, decidir pela colocação privada ou pública dos CEPACs, de acordo com a opção que se mostre mais vantajosa, na ocasião, para o custeio da intervenção.
5- Na forma determinada pelo artigo 7º, parágrafo único, da Instrução 401, de 29 de dezembro de 2003 da Comissão de Valores Mobiliários, fica designada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho como órgão responsável pela prestação de informações às instituições contratadas na forma dos artigos 9º e 18 da referida Instrução, à CVM, aos detentores de CEPACs, aos investidores, às bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado em que estiverem admitidos à negociação.
6- Delegar ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho competência para designar representante do Município de São Paulo junto à Comissão de Valores Mobiliários nos assuntos relativos às Operações Urbanas Consorciadas.
7- As competências atribuídas à Empresa Municipal de Urbanização-EMURB nesta Portaria, serão transferidas à sua sucessora na matéria quando da cisão autorizada nos termos da Lei 15.065, de 08 de dezembro de 2009.
8- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito