CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 900 de 13 de Julho de 2009

Constitui Comissão com a finalidade de afotar medidas objetivando o acompanhamento da realização, na Avenida Paulista, dos eventos denominados "Corrida de São Silvestre" e "Reveillon.

PORTARIA 900/09 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o teor do despacho proferido nos autos do Processo Administrativo 2009-0.112.563-2, publicado no DOC de 18 de abril de 2009, por meio do qual foram definidos os eventos que poderão ser realizados na Avenida Paulista no ano de 2009, em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado aos 23 de março de 2007, entre Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal e o Ministério Público do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa disciplinar o uso dessa importante via pública, garantindo trafegabilidade, acessibilidade, conforto e segurança aos freqüentadores dos eventos e aos moradores locais,

RESOLVE:

1 - Constituir Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes objetivando o acompanhamento da realização, na Avenida Paulista, dos eventos denominados "Corrida de São Silvestre" e "Reveillon", com vistas ao fiel cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado aos 23 de março de 2007, entre Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal, da Procuradoria Geral do Município e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

2. Designar para integrá-la os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ROBERTO NEY CAMPANHA MARCIANO, RF 755.131.2

OSWALDO DA SILVA FILHO, RF 800.711.0 (Redação dada pela Portaria PRE 1308/2011)

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Inspetor SIDNEY PUREZA DO NASCIMENTO, RF 569.461.2

ICR Eliazer Rodella, RF 586.757.6 (Redação dada pela Portaria PRE nº 95/2011)

RUBENS APARECIDO DA SILVA, RF 569.405.1 (Redação dada pela Portaria PRE nº 795/2012)

São Paulo Transporte S/A

VALDEMAR GOMES DE MELO

São Paulo Turismo S/A

CARLOS ROQUE ABRAHÃO DA SILVA

Companhia de Engenharia de Tráfego

WLAMIR LOPES DA COSTA, Reg. CET 01553-9

Polícia Militar do Estado de São Paulo

Major PM WAGNER RODRIGUES

Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

NANCY DE TOLEDO RAMOS JOYCE

3 - Caberá a coordenação da Comissão ora constituída ao representante da São Paulo Turismo S/A, devidamente indicado no item 2 da presente portaria.

4 - O coordenador da Comissão poderá agregar parceiros, órgãos e instituições de esferas municipal, estadual e federal, com reconhecida experiência em suas áreas de análise ou que possuam interface com o tema tratado, através de convite formal.

5 - A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo de 30 dias após o término da realização dos eventos citados no item 1 desta Portaria, no qual serão noticiadas as medidas adotadas referentemente ao acompanhamento do referido evento e cumprimento das cláusulas inseridas no Termo de Ajustamento de Conduta supra mencionado.

6 - A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento, tal qual mencionado na cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre aquela Pasta e os promotores dos eventos, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, especialmente as cláusulas 2 a 5, 9 a 11 e 15.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PRE nº 95/2011 - Designa e cessa membros.
  2. Portaria PRE 1308/2011 - Designa e cessa membros.
  3. Portaria PRE nº 795/2012 - Designa e cessa membros.