PORTARIA 89, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
CONSIDERANDO que é diretriz da atual gestão a implantação do Sistema Único de Saúde - SUS - em São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que a população da Cidade de São Paulo seja atendida, e bem atendida, na rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO que as duas gestões anteriores (1993 - 2000), para implantar a aventura do PAS, expulsaram mais de dez mil servidores municipais das unidades de saúde;
CONSIDERANDO que esses servidores foram para outros órgãos e Secretarias, sem considerar as sua funções, competências e experiência, com grande prejuízo para esses profissionais e para a população;
CONSIDERANDO que muitos servidores que estão nessa situação têm solicitado a concessão de licença sem vencimentos, o que pode prejudicar ainda mais o movimento de reorganização dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que para garantir o atendimento de saúde à população é indispensável contar com a presença, a competência e a experiência dos servidores municipais que foram expulsos pelo antigo PAS;
CONSIDERANDO que as unidades de saúde, que foram para os Módulos do PAS nas duas gestões anteriores (1993 - 2000), estão sendo progressivamente retomadas, com o término dos contratos com os Módulos,
RESOLVE:
1º. Reafirmar que os servidores municipais que estavam trabalhando em unidades da Secretaria Municipal da Saúde e que, no período de 1996 a 2000, foram expulsos de seus locais de trabalho em função do antigo PAS, têm o direito de retornar às suas unidades originais, escolhidas até antes de 1993.
2º. Conclamar esses servidores para que venham contribuir com o seu trabalho, competência e experiência para construir o Sistema Único de Saúde em São Paulo.
3º. Atribuir ao Secretário Municipal da Saúde a competência para, junto com cada Secretário Municipal em cujos quadros atuais existam servidores municipais originários da saúde, ali alocados pelos motivos explicitados nesta Portaria, decidir as exceções e os casos de possível permanência de servidores em suas unidades de serviços atuais, de modo a preservar a continuidade e a qualidade de todos os serviços prestados à população de São Paulo.
4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de fevereiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr