PORTARIA 876/09 - PREF
DE 6 DE JULHO DE 2009
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED compete, nos termos da Lei 14.659/07, conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e os diversos setores da sociedade, visando a implementação da política municipal para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO que à Comissão Permanente de Acessibilidade, vinculada à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, compete, nos termos do Decreto 39.651/00, a elaboração de normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos, bem como aos meios de divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade;
CONSIDERANDO a orientação traçada no processo administrativo 2009-0.181.643-0, pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, com relação à prevalência das disposições do Decreto Federal 5296/2004 quando forem mais restritivas que as impostas pelo Decreto Municipal 45.122/2004;
CONSIDERANDO que essa orientação também se refere à possibilidade de utilização da sanção pecuniária prevista na legislação municipal, na hipótese de violação aos preceitos municipais aplicáveis ao caso concreto, e
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, ciente do parecer final da Secretaria dos Negócios Jurídicos, entendeu pela necessidade de constituição de Grupo de Trabalho, composto por representantes de todos os órgãos envolvidos, para elaboração de material técnico estruturado, visando harmonizar a aplicabilidade das normas em questão,
RESOLVE:
I - Constituir Grupo de Trabalho para definir critérios técnicos sobre a prevalência das disposições do Decreto Federal 5.296/2004, quando forem mais restritivas que as impostas pelo Decreto Municipal 45.122/2004 e, ainda, sobre a aplicação da sanção pecuniária prevista na legislação municipal, nas hipóteses em que não conflitem com a legislação federal, nos termos da orientação da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
II - O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes Secretarias e respectivos representantes:
1. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED
Titular: OSWALDO RAFAEL FANTINI - RF. 500.759.3
Suplente: ULYSSES DOS SANTOS - RF. 749.271.5
2. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED - Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA
Titular: SILVANA SERAFINO CAMBIAGHI - RF. 581.954.7
Suplente: EDUARDO FLORES AUGE - RF. 750.488.8
3. Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - Departamento de Aprovação de Edificações - APROV
Titular: PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA - RF. 308.432.9
Suplente: GABRIELA DEFILIPPI AUDRA - RF. 753.632.1
4. Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU
Titular: JÚLIO SÉRGIO BRANDÃO MARTINS - RF. 585.832.1
Suplente: OSWALDO MANTEY DOMINGUES CAETANO - RF. 629.311.5
5. Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - Comissão de Edificação e Uso do Solo - CEUSO
Titular: MARIA AUGUSTA BUTION BRANDÃO MACHADO - RF. 500.358.0
Suplente: HELENA TSIEMI NISHIO - RF. 137.518.1
6. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP - Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS
Titular: CLAYTON CLARO DA COSTA - RF. 574.170.0
Suplente: ANÉLIS NAPOLEÃO CAMPOS TISOVEC - RF. 319.467.1
III - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao membro titular da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED
IV - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de personalidades e representantes de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de representantes de entidades em geral, convidando-os a participar de suas reuniões, sempre que entender necessário.
V - O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 dias úteis, contados da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito