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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 85 de 7 de Março de 2013

INSTITUI GRUPOS GERENCIAIS PARA ACOMPANHAMENTO PROJETOS INCLUIDOS AMBITO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO A GESTAO ADMINISTRATIVA E FISCAL MUNICIPIOS BRASILEIROS-PNAFM.

PORTARIA 85/13 - PREF

DE 6 DE MARÇO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I- Instituir Grupos Gerenciais para o acompanhamento dos projetos incluídos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.

DO GRUPO GERENCIAL PARA ATUALIZAÇÃO DO MAPA DIGITAL

1- Fica constituído o Grupo Gerencial para a contratação e acompanhamento da execução dos seguintes serviços, no âmbito do projeto Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal, denominado Grupo Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal:

I- Recobrimentos aerofotogramétrico e por Laser, com geração de modelos digitais tridimensionais e de ortofotos;

II- Mapeamento da Cobertura Vegetal e georreferenciamento do mapeamento da vegetação significativa;

III- Auditoria dos produtos decorrentes do inciso I;

IV- Auditoria dos produtos decorrentes do Inciso II.

1.1- Nos termos do Decreto 45.992/05, a Prodam será interveniente nos contratos relativos aos serviços previstos no projeto Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal.

2- Os serviços abaixo descritos, quando relativos aos serviços elencados nos incisos I e III do artigo 1º, são de competência dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; se relativos aos incisos II e IV, aos servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

I– subsidiar a elaboração dos termos de referência;

II– acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte quanto às possíveis dúvidas técnicas que venham a ocorrer;

III– gerir a execução dos serviços, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal – UEM;

IV– prestar informações relativas ao andamento do projeto;

V– efetuar o aceite dos produtos e serviços que integram o projeto, após parecer técnico da interveniente dos referidos contratos, quando necessário.

3- O Grupo Gerencial relativo ao projeto Atualização do Mapa Digital, incluindo-se o Mapeamento da Cobertura Vegetal será constituído pelos seguintes servidores:

I– Da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

a) Na qualidade de coordenador, Ricardo Neves, RF nº 687.611.1;

b) Fernando José Dias Correa, RF nº 694.855.3;

c) Flavio Tavares Mendes, RF nº 805.841.5;

d) Lucas Castelo Branco Soares, RF nº 805.864.4.

II- Da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

a) Flavio Laurenza Fatigati, RF nº 628.876.6;

b) Hélia Maria Santa Bárbara Pereira, RF nº 639.637.2;

c) Ricardo José Francischetti Garcia, RF nº 573.993.4;

III– Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

a) Silvio César Lima Ribeiro, RF 627.664.4;

b) Edson Capitânio, RF 722.618.7;

4- O Grupo poderá requisitar o apoio técnico dos órgãos da administração direta ou indireta da Prefeitura da Cidade de São Paulo para o acompanhamento e aceite dos serviços, comunicando previamente o gestor da área demandada.

5- O Grupo subsidiará os trabalhos da Comissão de Licitação nos processos referentes às aquisições previstas no projeto.

DO GRUPO GERENCIAL PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO

6- Fica constituído o Grupo Gerencial para definir as especificações, realizar as contratações, acompanhar as execuções, efetuar as avaliações e proceder às intervenções necessárias para os cursos de capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no âmbito do projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, denominado Grupo Capacitação Técnica dos Servidores.

7- Compete ao Grupo Gerencial do Projeto Capacitação Técnica dos Servidores:

I - elaborar os termos de referência visando à aquisição dos cursos de capacitação elencados no projeto;

II – acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte técnico e administrativo dentro dos limites da sua atuação para dirimir possíveis dúvidas que venham a ocorrer;

III – prover apoio para a boa execução de cada curso, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;

IV - efetuar a avaliação dos cursos, empregando as informações da avaliação como subsídio para a melhoria contínua da capacitação;

V – prestar as informações relativas ao andamento do projeto;

VI – realizar ações de intervenção, adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que os cursos possam alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.

8- O Grupo Gerencial do Projeto Capacitação Técnica dos Servidores será constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

I – Na qualidade de coordenador, Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF 805.891-1, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

II - Andrezza Karina Domingues, RF 725.121-1, da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos;

III – Keila Alves da Silva, RF 743.023-1, da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos;

IV – Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF nº 755.942-9, da Subsecretaria da Receita Municipal;

V – Ana Paula Higa Fujita, RF nº 805.720-6, da Subsecretaria da Receita Municipal;

VI – Juliana Hervilha Ligero, RF nº 785.674-1, da Subsecretaria do Tesouro Municipal;

DO GRUPO GERENCIAL PARA EDUCAÇÃO FISCAL

9- Fica constituído o Grupo Gerencial para definir as especificações, realizar as contratações, implementar as ações, efetuar as avaliações e proceder às intervenções necessárias para o programa de Educação Fiscal, no âmbito do projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, denominado Grupo Educação Fiscal.

10- Compete ao Grupo Gerencial do Projeto Educação Fiscal:

I – conceber e implementar o projeto de Educação Fiscal, no âmbito do Município de São Paulo;

II – acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte técnico e administrativo dentro dos limites da sua atuação para dirimir possíveis dúvidas que venham a ocorrer;

III – zelar pela boa execução de todas as fases do projeto, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal – UEM;

IV – efetuar a avaliação das ações, empregando as informações da avaliação como subsídio para a melhoria contínua do projeto;

V – prestar as informações relativas ao andamento do projeto;

VI – realizar ações de adequação ou realinhamento, caso sejam necessárias, para que o projeto possa alcançar de maneira apropriada os objetivos propostos.

11- O Grupo Gerencial do Projeto Educação Fiscal será constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

I – Na qualidade de coordenadora, Ana Paula Higa Fujita, RF nº 805.720.6, da Subsecretaria da Receita Municipal

II - Vanderley Hermógenes Sampaio Junior, RF nº 755.942.9, da Subsecretaria da Receita Municipal;

III – Edson Hiroshi Yamasaki, RF nº 805.725.7, da Subsecretaria da Receita Municipal;

IV – Alberto Yukio Abe, RF nº 805.704.4, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação.

DO GRUPO GERENCIAL PARA MODERNIZAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO

12- Fica constituído o Grupo Gerencial para execução das atividades relacionadas à aquisição, instalação e configuração inicial de equipamentos e softwares necessários para a modernização do parque tecnológico da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, de acordo com projeto aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, denominado Grupo Modernização da Infraestrutura Tecnológica.

13- Compete ao Grupo Modernização da Infraestrutura Tecnológica:

I - elaborar os termos de referência visando à aquisição dos equipamentos e softwares elencados no projeto;

II – acompanhar e instruir, no que couber, os processos licitatórios, prestando suporte quanto às possíveis dúvidas técnicas que venham a ocorrer;

III - gerir o projeto, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;

IV - efetuar a homologação e o aceite dos equipamentos e softwares entregues, em conjunto com o gestor da área beneficiária do projeto;

V – prestar as informações relativas ao andamento do projeto.

14- O Grupo Modernização da Infraestrutura Tecnológica será constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

I – Na qualidade de coordenador, Michael Constanzo Di Battista, RF nº 805.754.1, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

II - Luiz Octávio Massato Kobayashi, RF nº 805.891.1, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

III – Danilo Hatsumura, RF nº 805.653.6, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

IV - Lucas Castelo Branco Soares, RF nº 805.864.4, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

V - Flavio Tavares Mendes, RF nº 805.841.5, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

VI – Marcelo de Campos Ferraz Filho, RF nº 756.003.6, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

DO GRUPO GERENCIAL PARA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL

15- Fica constituído o Grupo Gerencial para elaborar proposta de documento de visão e escopo, bem como termo de referência da solução a ser contratada, acompanhando a licitação e execução do projeto Solução de Atendimento Virtual da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, denominado Grupo Solução de Atendimento Virtual.

16- Compete ao Grupo Gerencial da Solução de Atendimento Virtual:

I - definir os requisitos de negócio e elaborar os termos de referência visando à contratação dos serviços necessários ao desenvolvimento do projeto;

II - gerir o projeto, elaborando e acompanhando seus planos de trabalho, em articulação com a Coordenação Técnica da Unidade de Execução Municipal - UEM;

III - prestar suporte técnico quanto à especificação das regras de negócio relativas aos bens e serviços relativos ao projeto;

IV - realizar testes nas funcionalidades e elaborar relatório a fim de validar e verificar as entregas;

V - efetuar a homologação e o aceite das funcionalidades da solução, em conjunto com o gestor da área beneficiária do projeto;

VI – prestar as informações relativas ao andamento do projeto.

17- O Grupo Gerencial da Solução de Atendimento Virtual será constituído pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico:

I – Na qualidade de coordenador, Mauricio Akihiro Maki, RF nº 755.999.2, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

II - Eduardo Soares Nogueira, RF nº 685.959.3, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

III - Alexandre Vency Yang, RF nº 805.869.5, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

IV - Hilton Miyahira, RF nº 805.747.8, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

V - Rafael Moreira de Assunção, RF nº 805.601.3, da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;

VI - Vanderley Hermogenes Sampaio Junior, RF nº 755.942.9, da Subsecretaria da Receita Municipal;

VII - José Antonio Docampo, RF nº 686.934.3, da Subsecretaria da Receita Municipal;

VIII – Ivani Faria, RF nº 687.502.5, da Subsecretaria da Receita Municipal;

IX - Raphael Augusto Daniel Grilo, RF nº 805.744.3, da Subsecretaria do Tesouro Municipal;

X - Rubia Formaggi e Silva, RF nº 781.963.3, da Assessoria de Comunicação.

18- A definição do escopo, das funcionalidades, dos produtos e dos componentes de software será efetuada conforme o seguinte procedimento:

I - O Grupo Solução de Atendimento Virtual será responsável pela elaboração de relatórios sobre as atividades, coletar formulários e documentos a serem utilizados na solução e descrever procedimentos de negócios, métricas de cálculo com a finalidade de confeccionar o sistema;

II - O Subsecretário da Receita Municipal – SUREM, o Subsecretário do Tesouro Municipal – SUTEM e o Coordenador Geral da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC decidirão pela validação dos documentos e relatórios elencados no inciso I deste artigo.

19- A homologação das funcionalidades, dos produtos e dos componentes de software entregues e o aceite definitivo da Solução de Atendimento Virtual serão efetuados como segue:

I - O Grupo Solução de Atendimento Virtual será responsável pela elaboração de relatórios finais sobre as atividades realizadas no âmbito de suas atribuições;

II - O Grupo Solução de Atendimento Virtual, fundamentado pelos relatórios elaborados na forma descrita no inciso I, apresentará aos Subsecretários da (SUTEM quando for o caso) da SUREM, proposta quanto à aceitação dos produtos entregues, cabendo a estes a efetiva decisão a respeito da aceitação;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20- Na ausência ou impedimento do coordenador do grupo gerencial, o substituto será indicado pelo Coordenador Geral da UEM São Paulo.

21- Os integrantes dos Grupos Gerenciais constituídos nos artigos 6º, 9º, 12 e 15 deverão ser alocados em funções e/ou em módulos específicos a critério de seu respectivo Coordenador.

21.1- Para a consecução dos objetivos do Grupo Gerencial, o Coordenador poderá realizar a criação, o remanejamento ou extinção das funções e/ou módulos de acordo com a conveniência e a oportunidade.

22- Os Grupos Gerenciais constituídos nos artigos 6º, 9º, 12 e 15 poderão requisitar o auxílio técnico e/ou administrativo das unidades da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico para a execução do projeto, sempre que houver necessidade, comunicando previamente o gestor da área demandada.

23- Os Grupos Gerenciais constituídos nos artigos 6º, 9º, 12 e 15 acompanharão, caso seja solicitado, os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e da Divisão de Compras e Contratos da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico nos processos referentes à aquisição de bens e serviços necessários ao projeto.

24- Os Grupos Gerenciais constituídos nos artigos 6º, 9º, 12 e 15 serão extintos após a finalização de todos os projetos, ou ateste em todos os produtos, conforme sua esfera de competência, ou pela perda do objeto.

25- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Alterações

P 157/13(PREF)-ALTERA AS ALINEAS "A" E "B" DO INCISO II DO ITEM 3, INCLUI AS ALINEAS "D" E "E" NO INCISO II DO ITEM 3 E INCISO XI NO ITEM 17 DA PORT.

P 41/15(PREF)-REVOGA A PORTARIA

P 33/16(PREF)-REVOGA A PORTARIA