PORTARIA 778/10 - PREF
DE 11 DE AGOSTO DE 2010
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 7º da Lei 13.259, de 28 de dezembro de 2001, e no art. 5º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002, que disciplinam a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo,
RESOLVE:
1 Constituir Equipe Avaliadora com a finalidade de proceder à avaliação administrativa de imóveis, nos termos do disposto no § 1º do art. 7º da Lei 13.259, de 28 de dezembro de 2001.
2 A Equipe Avaliadora será integrada pelos seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Finanças
Titular: HENRIQUE LARM JUNIOR - RF. 656.414.3
Suplente: RICARDO NEVES RF. 687.611.1
Procuradoria Geral do Município
Departamento Patrimonial
Titular: MANOEL REINALDO DE SOUZA RF. 560.366.8
Suplente: RUBENS ARIAS CAPITAN RF. 649.283.5
Departamento de Desapropriações
Titular: PLÍNIO LUIZ NOGUEIRA RF. 305.882.4
Suplente: ELIANA MÁRCIA TINI CARDOSO DA SILVEIRA RF. 315.128.0
3 A Equipe Avaliadora será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças, a quem caberá a distribuição das avaliações aos membros da equipe, conforme estabelecido no art. 5º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002.
4 - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas, em consequência, as Portarias 194/02-PREF e 342/02-PREF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito