CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 778 de 12 de Agosto de 2010

CONSTITUI EQUIPE AVALIADORA COM A FINALIDADE DE PROCEDER A AVALIACAO DE IMOVEIS PARA DACAO EM PAGAMENTO. REVOGA P 194/02 E 342/02(PREF).

PORTARIA 778/10 - PREF

DE 11 DE AGOSTO DE 2010

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 7º da Lei 13.259, de 28 de dezembro de 2001, e no art. 5º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002, que disciplinam a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo,

RESOLVE:

1 – Constituir Equipe Avaliadora com a finalidade de proceder à avaliação administrativa de imóveis, nos termos do disposto no § 1º do art. 7º da Lei 13.259, de 28 de dezembro de 2001.

2 – A Equipe Avaliadora será integrada pelos seguintes servidores:

Secretaria Municipal de Finanças

Titular: HENRIQUE LARM JUNIOR - RF. 656.414.3

Suplente: RICARDO NEVES– RF. 687.611.1

Procuradoria Geral do Município

Departamento Patrimonial

Titular: MANOEL REINALDO DE SOUZA – RF. 560.366.8

Suplente: RUBENS ARIAS CAPITAN – RF. 649.283.5

Departamento de Desapropriações

Titular: PLÍNIO LUIZ NOGUEIRA – RF. 305.882.4

Suplente: ELIANA MÁRCIA TINI CARDOSO DA SILVEIRA – RF. 315.128.0

3 – A Equipe Avaliadora será coordenada pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças, a quem caberá a distribuição das avaliações aos membros da equipe, conforme estabelecido no art. 5º do Decreto 42.095, de 12 de junho de 2002.

4 - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas, em consequência, as Portarias 194/02-PREF e 342/02-PREF.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito