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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 76 de 26 de Fevereiro de 2013

Designa membros para integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.

PORTARIA 76/13 - PREF 

DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Designar, para integrarem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do artigo 10 da Lei 14.934, de 18.6.2009, os seguintes membros:

Secretaria Municipal de Habitação

Titular: JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO

Suplente: MARCO ANTONIO BIASI

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Titular: RICARDO TEIXEIRA

Suplente: MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO

Secretaria do Governo Municipal

Titular: ANTONIO DONATO MADORMO

Suplente: ROBERTO NAMI GARIBE FILHO

Secretaria Municipal de Infraestrura Urbana e Obras

Titular: OSVALDO SPURI

Suplente: MARIO LUIZ SANDOVAL SCHMIDT

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Titular: FERNANDO DE MELLO FRANCO

Suplente: ANTONIO CARLOS MUNHOZ

Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Titular: MARCOS DE BARROS CRUZ

Suplente: ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Titular: LEDA MARIA PAULANI

Suplente: URSULA DIAS PERES

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: FRANCISCO MACENA DA SILVA

Suplente: VALDIR SANT’ANNA

Representantes da Sociedade Civil:

Membro do Conselho Municipal de Habitação

Titular: a ser indicado

Suplente: a ser indicado

Membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Titular: MARTA AMÉLIA DE OLIVEIRA CAMPOS

Suplente: BEATRIZ ELVIRA FABREGUES

Membro do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU

Titular: JOÃO ANTONIO DEL NERO

Suplente: MARTA DORA GROSTEIN

II – O Secretário Municipal de Habitação será o Presidente do Conselho Gestor, cabendo a Vice-Presidência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos da Lei 14.934/09.

III – Quando da ausência do Presidente nas reuniões do Conselho Gestor, suas competências serão exercidas pelo Vice-Presidente, nos termos do Regimento Interno do Conselho.

IV – Os membros titulares do referido Conselho poderão ser substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos Secretários Adjuntos das respectivas Pastas, nos termos do Regimento Interno do Conselho.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item II da Portaria 90-PREF, publicada em 3.2.2011 e a Portaria 1012-PREF, publicada em 26.9.2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 119/2014 - Designa/cessa representantes para o Conselho, mantém os demais termos da Portaria.