Designa membros para integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.
PORTARIA 76/13 - PREF
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Designar, para integrarem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, nos termos do artigo 10 da Lei 14.934, de 18.6.2009, os seguintes membros:
Secretaria Municipal de Habitação
Titular: JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO
Suplente: MARCO ANTONIO BIASI
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Titular: RICARDO TEIXEIRA
Suplente: MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO
Secretaria do Governo Municipal
Titular: ANTONIO DONATO MADORMO
Suplente: ROBERTO NAMI GARIBE FILHO
Secretaria Municipal de Infraestrura Urbana e Obras
Titular: OSVALDO SPURI
Suplente: MARIO LUIZ SANDOVAL SCHMIDT
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Titular: FERNANDO DE MELLO FRANCO
Suplente: ANTONIO CARLOS MUNHOZ
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Titular: MARCOS DE BARROS CRUZ
Suplente: ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: LEDA MARIA PAULANI
Suplente: URSULA DIAS PERES
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Titular: FRANCISCO MACENA DA SILVA
Suplente: VALDIR SANTANNA
Representantes da Sociedade Civil:
Membro do Conselho Municipal de Habitação
Titular: a ser indicado
Suplente: a ser indicado
Membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES
Titular: MARTA AMÉLIA DE OLIVEIRA CAMPOS
Suplente: BEATRIZ ELVIRA FABREGUES
Membro do Conselho Municipal de Política Urbana CMPU
Titular: JOÃO ANTONIO DEL NERO
Suplente: MARTA DORA GROSTEIN
II O Secretário Municipal de Habitação será o Presidente do Conselho Gestor, cabendo a Vice-Presidência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos da Lei 14.934/09.
III Quando da ausência do Presidente nas reuniões do Conselho Gestor, suas competências serão exercidas pelo Vice-Presidente, nos termos do Regimento Interno do Conselho.
IV Os membros titulares do referido Conselho poderão ser substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos Secretários Adjuntos das respectivas Pastas, nos termos do Regimento Interno do Conselho.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o item II da Portaria 90-PREF, publicada em 3.2.2011 e a Portaria 1012-PREF, publicada em 26.9.2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo