CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA Nº 7.297 de 27 de Outubro de 2005

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão observar o efetivo e integral cumprimento das disposições da Lei 13.226/2001, regulamentada pelo Decreto 42.739/02, que dispõe sobre a inclusão de dados relativos aos contratos de prestação de serviços na página eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo e sua repercussão nos contratos amparados pela Lei 8.666/93 e alterações, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto 44.279/03.

PORTARIA 7297/05 - PREF

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei 13.226, de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre a inclusão de dados relativos aos contratos de prestação de serviços na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

I - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão observar o efetivo e integral cumprimento das disposições da Lei 13.226/2001, regulamentada pelo Decreto 42.739/02, que dispõe sobre a inclusão de dados relativos aos contratos de prestação de serviços na página eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo e sua repercussão nos contratos amparados pela Lei 8.666/93 e alterações, Lei Municipal 13.278/02 e Decreto 44.279/03.

II - Os servidores já indicados nos termos da Portaria 23/2003-SMCIS, como responsáveis pela alimentação informatizada de dados, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, deverão ter suas indicações confirmadas ou alteradas pelos Secretários Municipais ou Chefes de Gabinete, Subprefeitos e dirigentes de empresas municipais e entes autárquicos do Município, informando à Coordenadoria Geral do Portal Eletrônico e de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Comunicação.

III - A Coordenadoria fornecerá o treinamento necessário para que os responsáveis aprendam a acessar e preencher os formulários, bem como prestará suporte em caso de dúvida dos usuários, sendo cada órgão responsável pelo cumprimento da divulgação das informações previstas na lei.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo