PORTARIA 693/09 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o teor do despacho proferido nos autos do Processo Administrativo 2009-0.112.563-2, publicado no DOC de 18 de abril de 2009, por meio do qual foram definidos os eventos que poderão ser realizados na Avenida Paulista no ano de 2009, em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado aos 23 de março de 2007 entre a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal e o Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que um dos eventos autorizados no mencionado despacho é a "Parada do Orgulho GLBT de São Paulo";
CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa disciplinar o uso dessa importante via pública, garantindo trafegabilidade, acessibilidade, conforto e segurança aos freqüentadores dos eventos e aos moradores locais,
RESOLVE:
1- Constituir Comissão com a finalidade de adotar todas as providências administrativas que se fizerem pertinentes objetivando o acompanhamento da realização na Avenida Paulista, no dia 14 de Junho de 2009, do evento denominado "XIII Parada do Orgulho GLBT de São Paulo", com vistas ao fiel cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado aos 23 de março de 2007 entre Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria do Governo Municipal e da Procuradoria Geral do Município e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
1.1- A Comissão atuará através de sub-grupos temáticos com vistas à normatização e ordenação do espaço público com a celeridade que se requer.
2- Designar para integrá-la os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Participação e Parceria
João Gabriel de Camargo Oshiro, RF 755.105.3
Secretaria Municipal de Transportes
Reinaldo Peres Rodrigues, RF 567.734.3
Secretaria Municipal de Cultura
Marcos Antonio Roberto, RF 507.338.3
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Sanenari Oshiro, RF 779.674.9
Guarda Civil Metropolitana
Sidney Pureza do Nascimento, RF 569.461.2
Companhia de Engenharia e Tráfego
Lili Lúcia Bornsztein, RF 00.321.2
São Paulo Turismo S/A
Everaldo Teixeira Dourado Júnior, RF 9082.6
Subprefeitura da Sé
Fátima Gazal, RF 504.948.2
José Paulo Mortari, RF 747.431.8
Subprefeitura de Pinheiros
Morgana de Campos Krauzer, RF 779.407.0
Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual
Eduardo Cardoso, RF 753.981.9
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Heitor Sertão, RF 747.598.5
Secretaria Municipal da Saúde
Marcos Blumenfeld Deorato, RG 18.372.041
Gilvane Casimiro da Silva, RG 33.609.221-0
3- Caberá a coordenação da Comissão ora constituída ao representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, primeiro indicado no item 2 da presente portaria.
4- O coordenador da Comissão poderá agregar parceiros, órgãos e instituições de esferas estadual e federal, com reconhecida experiência em suas áreas de análise ou que possuam interface com o tema tratado.
5- A Comissão deverá apresentar relatório, no prazo de 30 dias após o término da realização do evento, no qual serão noticiadas as medidas adotadas referentemente ao seu acompanhamento e cumprimento das cláusulas inseridas no Termo de Ajustamento de Conduta de início mencionado.
6- A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras ficará incumbida de adotar as providências atinentes à formalização de instrumento, tal qual mencionado na cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta, a ser firmado com os promotores do evento, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, especialmente as cláusulas de nºs 2 a 5, 9 a 11 e 15.
7- Fica revogada a Portaria 755/07-PREF/GAB, de 03 de maio de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito