CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 691 de 30 de Março de 2007

GRUPO DE ACAO EXECUTIVA PARA REDESENHO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES/IMPLEMENTACAO VALIDADO PELO GRUPO DE ACAO CONSTITUIDO PELA P 3289/06.

PORTARIA 691/07 - PREF

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas pelo Grupo de Ação Executiva, instituído pela Portaria-PREF 3289/06, e a proposta para reformulação dos processos de Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento para Local de Reunião,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de efetiva implantação da proposta apresentada, para o atendimento do Programa Municipal de Desburocratização.

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Ação Executiva, com o propósito de implantar a proposta de redesenho do processo de licenciamento de atividades e seu Plano de Implementação validado pelo Grupo de Ação Executiva, instituído pela Portaria 3289/06 PREF/G, que teve por finalidade a reestruturação dos processos municipais de Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento para Local de Reunião;

2. O Grupo de Ação Executiva será composto na seguinte conformidade:

Secretaria Municipal de Finanças

OTÁVIO MARTELLI MOREIRA - RF 754.901.600

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

CLAYTON CLARO DA COSTA - RF 574.170.0.00

Secretaria Municipal de Habitação

SILVIO DE SICCO - RF 599.164.1.00

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM

MILTON ANDRIGO FERREIRA - RF 16800-1

APARECIDO TRINDADE DE MELO - RF 13973-7

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA - RF 696.417.6.00

Secretaria Municipal de Planejamento

LUIZ BLOCH - RF 540.458.4.01

Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

RENATO CORREA BAENA - RF 747.619.1.00

Secretaria Municipal da Saúde

SILVIA MARIA DE CARVALHO NEGRÃO - RF 746.848.2.00

3. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do primeiro nomeado, a quem incumbirá acompanhar os trabalhos e a apresentação do cronograma contendo as etapas, os prazos e os resultados.

4. Autorizar o Grupo de Ação Executiva a convocar outros servidores para participar dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos técnicos e respectiva área de atuação.

5. Determinar aos Secretários, cujos processos estejam afetos ao objeto desta Portaria, que assegurem o efetivo desempenho das atividades do Grupo de Ação Executiva, inclusive no que se refere à disponibilização dos servidores integrantes do grupo e ao compartilhamento de sistemas informatizados e bases de dados.

6. Fixar o prazo de 6 meses para a completa implantação dos processos reestruturados referentes ao módulo 1, conforme definido no plano de implementação do redesenho e sua descrição básica abaixo:

6.1.Desenvolvimento da estrutura do sistema;

6.2.Desenvolvimento e integração do aplicativo senha web e profissional;

6.3.Desenvolvimento da consulta prévia ao zoneamento - SISZON- Sistema de Zoneamento

6.4.Atualização dos dados da tabela CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário - Cadastro de Contribuinte Mobiliário/ CEDI-Cadastro das Edificações "versus" regularidade do imóvel;

6.5.Tabela de competência Auto de Licença de Funcionamento e Alvará de Funcionamento e Local de Reunião;

6.6.Convênio CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo e troca de informações;

6.7.Tabela de incomodidade e instalações;

6.8.Guia de recolhimento - impressão no local do interessado;

6.9.Desenvolvimento de módulo segurança de informações;

6.10.Armazenamento das informações técnicas;

6.11.Desenvolvimento integrado do sistema com a publicação no DOM - Diário Oficial do Município;

6.12.Desenvolvimento de módulo gerencial/ operacional (definição autonomias);

6.13.Avaliação e adequação de recursos Hardware e Software;

6.14.Desenvolvimento do tutorial do sistema;

6.15.Revisar integração sistemas CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário e SQL - Setor, Quadra e Lote;

6.16.Implementar a consolidação das tabelas atividades (CCM-Cadastro de Contribuinte Mobiliário /SISACOE-Sistema de Controle de Obras e Edificações) ao CNAE fiscal - Classificação Nacional de Atividades Economicas-fiscal;

7. Revisão da integração do módulo financeiro.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Prefeito em Exercício