PORTARIA 6826/05 - PREF
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos noticiados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares nos autos do processo administrativo 2005-0.073.858-7;
CONSIDERANDO a competência estabelecida pelos artigos 7º, inciso III da Lei 10182/86 e 14, inciso III do Decreto 27321/88;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto 24711/87,
RESOLVE:
I - Instituir procedimento de correição extraordinária com o fim de ser efetivado, no âmbito do Estádio Municipal Doutor Paulo Machado de Carvalho, levantamento dos processos administrativos que cuidam de interesse desta administração, e adotando-se as providências de ordem disciplinar, administrativa e judicial aplicáveis à espécie;
II - A correição ora determinada deverá ser realizada pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares, por meio de uma de suas Comissões Processantes, mediante distribuição determinada pela Diretora, sob a superintendência do Conselho da Procuradoria Geral do Município;
III - A correição ora determinada deverá ser concluída no prazo de 60 dias.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de outubro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito